O Ministério Público do Paraná informa:
Acordo que prevê valor antigo da tarifa de ônibus para quem já tinha créditos continua vigorando
O reajuste da passagem de ônibus de Curitiba, que desde a zero hora desta segunda-feira, 6 de fevereiro, custa R$ 4,25, não tem impacto sobre créditos adquiridos antes da alta. O alerta é feito pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba, que, em 2015, firmou acordo com a Urbs (empresa que administra o transporte coletivo na capital paranaense), assegurando, para fins de desconto no cartão transporte, a manutenção das tarifas vigentes na data de compra dos créditos.
O termo de ajustamento de conduta firmado entre MP-PR e Urbs buscou dar uma garantia maior aos usuários, evitando justamente que eles perdessem poder de compra. Na prática, isso significa que, se, antes do reajuste, uma pessoa tinha R$ 37 de crédito no cartão transporte, ela continuará tendo a garantia de uso de dez passagens ao valor de R$ 3,70, cada – as quais poderão ser utilizadas pelo período de até cinco anos. Se fosse feita a conversão para os novos valores, o usuário só conseguiria fazer oito viagens com o mesmo valor.