Do analista dos Planaltos
Na briga entre APP-Sindicato e o governo, a hora-atividade é outro tema de discórdia generalizada. Os professores dizem que o tempo é contado por hora/aula (50 minutos), enquanto o Estado sustenta que é hora/relógio, já que os concursos foram feitos para uma jornada de 20 horas semanais (de 60 minutos cada). Para tentar dirimir a dúvida, os doutores em educação Andréa Barbosa Gouveia e Marcos Ferraz, da UFPR, publicaram artigo hoje na Gazeta do Povo que mais complica do que explica. O texto dos especialistas crava que a legislação estabelece “que hora-atividade é equivalente a um terço da jornada de trabalho desenvolvida pelos professores e professoras no interior da sala de aula”. Quem consulta a lei federal 11.738/08 verifica que a interpretação é diferente do teor do artigo 2º: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.