17:00TC informa que Greca revogou decretos de Fruet sobre transferência de dívida da Baixada

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Curitiba acata liminar, revoga decretos e imprede transferência de R$ 226 milhões

O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, acatou liminar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e revogou os decretos nºs 1.342 e 1.343, assinados no dia 26 de dezembro de 2016 pelo então prefeito da capital, Gustavo Fruet. Por meio desses decretos, o potencial construtivo gerado no processo de reforma da Arena da Baixada havia sido transferido da CAP S/A para a Fomento Paraná. Em decisão liminar, concedida em 17 de janeiro, o vice-presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista, determinou a suspensão cautelar dos decretos.

Com a decisão do atual prefeito, R$ 226,5 milhões referentes ao potencial construtivo não serão mais transferidos a título de quitação da dívida à Fomento Paraná, conforme previram os decretos agora revogados. “Merece nossos cumprimentos o prefeito Greca por cumprir a determinação do Tribunal e por entender que uma decisão tomada no apagar das luzes da gestão passada não poderia ser benéfica nem para o município, nem para os cidadãos”, avaliou o conselheiro após tomar conhecimento da decisão, estabelecida através de um novo decreto, de nº 239, datado do mesmo dia em que o TCE emitiu a liminar.

Os decretos atestavam a existência de acordo multilateral para extinção da dívida do CAP S/A – Sociedade de Propósito Específico (SPE) criada pelo Clube Atlético Paranaense para gerir as obras de reforma e ampliação do Estádio Joaquim Américo, conhecido como “Arena da Baixada, que recebeu quatro jogos da Copa do Mundo de 2014.

A CAP S/A, o Município de Curitiba e a Fomento Paraná foram notificados para que informassem detalhadamente e anexassem todos os documentos relativos à transação, em 72 horas. A cautelar do TCE-PR destacava que “a inconstitucionalidade não resulta da omissão em informar ao órgão fiscalizador mas, no caso concreto, de alterar substancialmente as cláusulas financeiras do ajuste, justamente e logo após a decisão do processo de auditoria que determinou a aferição do potencial construtivo e outras medidas, existindo fortes indícios, pelos fatos noticiados, que há burla à decisão do Pleno do Tribunal de Contas”.

Ainda segundo a decisão, os decretos municipais alteravam, substancialmente, o ajuste pactuado da dívida, sem a autorização legal da Câmara Municipal, conforme prevê a Lei Orgânica de Curitiba, em seu artigo 19. A liminar também notificou a Câmara. O Ministério Público Estadual também receberá cópia do processo para adotar as providências que forem cabíveis.

Em dezembro, o Pleno do TCE-PR instaurou 17 processos de tomadas de contas extraordinárias para apurar irregularidades identificadas na execução dos contratos de financiamentos concedidos à CAP S/A. Entre as falhas apontadas está a elevação do orçamento das obras para R$ 330,7 milhões, considerada “injustificada” pela Comissão de Auditoria do Tribunal de Contas que apurou a legalidade dos repasses de dinheiro público às obras da Copa 2014. Esses processos estão em trâmite na corte.

 

Uma ideia sobre “TC informa que Greca revogou decretos de Fruet sobre transferência de dívida da Baixada

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.