– As taxas de juros no crédito pessoal, sem consignação na folha de pagamentos, foram em média, de 132,2% ao ano, em agosto de 2016. No rotativo do cartão de crédito, chegam a incríveis 475,2% ao ano. Como pode o consumidor brasileiro conviver com uma exploração dessas por partes dos bancos? Isso é imoral.
Da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), ao propor, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, da qual é presidente, que nas operações de crédito com garantia real (a exemplo do crédito consignado), as taxas de juros ficam limitadas a no máximo duas vezes a taxa Selic anualizada. Nas demais operações, as taxas de juros limitam-se a quatro vezes a Selic, no máximo.