Do Correio Braziliense
Com lentidão do Supremo em ações penais, diversos casos sofrem prescrição
Há casos em que a tramitação processual chegou a 3.297 dias sem uma conclusão
A maioria dos processos em que políticos são julgados em tribunais no Brasil não chega a uma solução em relação ao conteúdo da acusação — ou seja, não define se a autoridade é inocente ou culpada. É o caso das ações penais 415 e 418, abertas em 2007 no Supremo Tribunal Federal (STF), as quais levaram seis e quatro anos para ser concluídas, mas cujos finais foram o arquivamento da acusação contra o deputado Wladimir Costa (PMDB-PR) por prescrição (excesso de demora no andamento do caso) e contra Ernandes Amorim (PTB-RO), porque ele encerrou o mandato. Na ação penal 464, no mesmo ano, houve solução para parte dos investigados. Foram nove anos até se concluir que Dilceu Sperafico (PP-PR) era inocente. Os crimes dos outros réus acabaram prescritos.
Em 2007, as decisões de conteúdo — ou mérito, no jargão dos tribunais — não chegavam a 5% dos casos, segundo pesquisa do professor da PUC do Paraná e presidente da Associação Internacional para a Administração da Justiça (Iaca), o ex-desembargador Vladimir Passos de Freitas.
O resto dos processos não é encerrado ou acaba prescrito. Atualmente, ainda que esse índice tenha melhorado, Freitas garante que a taxa não chega a 30%, o que é bem distante de uma eficiência mínima de pouco mais de 50%, que ele considera aceitável.
Série de reportagens do Correio mostra, desde a semana passada, medidas que alimentam a impunidade no Brasil, como o foro privilegiado e 10 propostas de lei que reduzem o combate à corrupção. O país tem 22 mil autoridades — magistrados, parlamentares, prefeitos, ministros, presidente da República e, às vezes, até vereadores e delegados — protegidas pelo benefício.
São ligeiros só
São ligeiros só quando lhe interessa,por exemplo o auxilio educação para seus filhos,e tambem quando o caso vai lhe render alguma coisa por fora.
Quer dizer o seguinte,temos a justiça mais cara do mundo que não serve para nada,para o pobre então é nula.
Mas como defendem a maioria dos advogados, o Direito de Defesa não pode ser cerceado, daí advém que tanto crimes como criminosos se beneficiem destas “chicanas jurídicas”. Cercear o Direito de Defesa é uma coisa, ficar impune é outra.