19:48Justiça libera Fruet para divulgar vídeo onde Greca confessa ter vomitado com cheiro de pobre

Da assessoria de imprensa do PDT

JUSTIÇA ELEITORAL PERMITE DIVULGAÇÃO DE FALA DE GRECA SOBRE TER VOMITADO COM CHEIRO DE POBRE

A Justiça Eleitoral  negou pedido da coligação de Rafael Greca de retirada da divulgação de trecho da fala dele durante sabatina realizada na PUC-PR no último dia 22. Durante sabatina, Greca disse “(…) eu não sou Francisco de Assis, até porque a primeira vez que tentei carregar um pobre e por dentro do meu carro eu vomitei por causa do cheiro (…)”.

De acordo com a juíza Sayonara Sedano, a veiculação da fala não se trata de montagem ou trucagem e por isso não pode ser enquadrada na vedação legal do artigo 54, da Lei nº 9.504/97.

No texto da decisão, a juíza explica que “Na propaganda veiculada contendo a fala do candidato Rafael Greca, não há qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que desvirtue a realidade dos fatos. As palavras foram proferidas pelo candidato e a simples reprodução de trecho de entrevista, não caracteriza trucagem ou montagem. No embate eleitoral, é explicável que as palavras de Rafael Greca sejam utilizadas por adversários.”

A juíza ainda lembra que a mesma fala foi amplamente divulgada por meios de comunicação, estaduais e nacionais, e não somente na seara eleitoral, como também viraliizou nas mídias sociais.

 

 

SEGUE A ÍNTEGRA DA DECISÃO

Decisão Liminar em 25/09/2016 – RP Nº 15636 DRA. SAYONARA SEDANO

Representação nº 156-36.2016.6.16.0175

 

A COLIGAÇÃO CURITIBA INOVAÇÃO E AMOR, ingressa com representação eleitoral com pedido de tutela de urgência contra a COLIGAÇÃO CURITIBA SEGUE EM FRENTE, GUSTAVO BONATO FRUET e PAULO SALAMUNI.

 

Em síntese, alega que o candidato RAFAEL GRECA por ocasião de sabatina na PUC/PR, ao responder indagações, a certa altura e no contexto proferiu as seguintes palavras: “…….. eu não sou Francisco de Assis, até porque a primeira vez que tentei carregar um pobre e por dentro do meu carro eu vomitei por causa do cheiro……”

 

As palavras acima em negrito, foram retiradas do contexto e vem sendo divulgadas na propaganda dos representados, o que traz enorme prejuízo a candidatura de RAFAEL GRECA e os representados fazem absurda distorção do que efetivamente foi dito.

 

A propaganda do adversário GUSTAVO FRUET, ao reproduzir apenas parte daquilo que foi dito, cria situação irreal, visando denegrir a imagem do candidato GRECA. O vídeo é manipulado, apenas para veicular as palavras que, retiradas do contexto, prejudicam RAFAEL GRECA, dando a entender que ele ” seria elitista “.

 

De acordo com a parte representante, a situação posta, contraria o artigo 54 da Lei nº 9504/96, pois é utilizado o expediente da trucagem.

 

É o relatório. Decido.

 

De fato, ao ouvir e ver o conteúdo da mídia apresentada, temos que reconhecer que os adversários políticos, estão veiculando trecho de fala descontextualizada.

 

Porém, a descontextualização por si só, não é suficiente para ser enquadrada na vedação legal do artigo 54, da Lei nº 9.504/97. É necessário que o conteúdo descontextualizado seja produto de montagem ou trucagem, o que não é o caso dos Autos.

 

Na propaganda veiculada contendo a fala do candidato RAFAEL GRECA, não há qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que desvirtue a realidade dos fatos.

 

As palavras foram proferidas pelo candidato e a simples reprodução de trecho de entrevista, não caracteriza trucagem ou montagem. No embate eleitoral, é explicável que as palavras de RAFAEL GRECA sejam utilizadas por adversários.

 

Diga-se de passagem, que não só na seara eleitoral o referido “trecho” tem sido veiculado. A divulgação é a nível de imprensa estadual e nacional ( ex: jornal Gazeta do Povo, jornal O Globo, etc ) e viralizou nas redes sociais.

 

Ante o exposto, denego a liminar.

 

Notifique-se os representados, para querendo, apresentem defesa no prazo legal.

 

Após, vista ao Ministério Público Eleitoral.

 

Curitiba, 25 de setembro de 2016.

 

Sayonara Sedano

 

Juiza Eleitoral

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