Da assessoria de imprensa do PDT
JUSTIÇA ELEITORAL PERMITE DIVULGAÇÃO DE FALA DE GRECA SOBRE TER VOMITADO COM CHEIRO DE POBRE
A Justiça Eleitoral negou pedido da coligação de Rafael Greca de retirada da divulgação de trecho da fala dele durante sabatina realizada na PUC-PR no último dia 22. Durante sabatina, Greca disse “(…) eu não sou Francisco de Assis, até porque a primeira vez que tentei carregar um pobre e por dentro do meu carro eu vomitei por causa do cheiro (…)”.
De acordo com a juíza Sayonara Sedano, a veiculação da fala não se trata de montagem ou trucagem e por isso não pode ser enquadrada na vedação legal do artigo 54, da Lei nº 9.504/97.
No texto da decisão, a juíza explica que “Na propaganda veiculada contendo a fala do candidato Rafael Greca, não há qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que desvirtue a realidade dos fatos. As palavras foram proferidas pelo candidato e a simples reprodução de trecho de entrevista, não caracteriza trucagem ou montagem. No embate eleitoral, é explicável que as palavras de Rafael Greca sejam utilizadas por adversários.”
A juíza ainda lembra que a mesma fala foi amplamente divulgada por meios de comunicação, estaduais e nacionais, e não somente na seara eleitoral, como também viraliizou nas mídias sociais.
SEGUE A ÍNTEGRA DA DECISÃO
Decisão Liminar em 25/09/2016 – RP Nº 15636 DRA. SAYONARA SEDANO
Representação nº 156-36.2016.6.16.0175
A COLIGAÇÃO CURITIBA INOVAÇÃO E AMOR, ingressa com representação eleitoral com pedido de tutela de urgência contra a COLIGAÇÃO CURITIBA SEGUE EM FRENTE, GUSTAVO BONATO FRUET e PAULO SALAMUNI.
Em síntese, alega que o candidato RAFAEL GRECA por ocasião de sabatina na PUC/PR, ao responder indagações, a certa altura e no contexto proferiu as seguintes palavras: “…….. eu não sou Francisco de Assis, até porque a primeira vez que tentei carregar um pobre e por dentro do meu carro eu vomitei por causa do cheiro……”
As palavras acima em negrito, foram retiradas do contexto e vem sendo divulgadas na propaganda dos representados, o que traz enorme prejuízo a candidatura de RAFAEL GRECA e os representados fazem absurda distorção do que efetivamente foi dito.
A propaganda do adversário GUSTAVO FRUET, ao reproduzir apenas parte daquilo que foi dito, cria situação irreal, visando denegrir a imagem do candidato GRECA. O vídeo é manipulado, apenas para veicular as palavras que, retiradas do contexto, prejudicam RAFAEL GRECA, dando a entender que ele ” seria elitista “.
De acordo com a parte representante, a situação posta, contraria o artigo 54 da Lei nº 9504/96, pois é utilizado o expediente da trucagem.
É o relatório. Decido.
De fato, ao ouvir e ver o conteúdo da mídia apresentada, temos que reconhecer que os adversários políticos, estão veiculando trecho de fala descontextualizada.
Porém, a descontextualização por si só, não é suficiente para ser enquadrada na vedação legal do artigo 54, da Lei nº 9.504/97. É necessário que o conteúdo descontextualizado seja produto de montagem ou trucagem, o que não é o caso dos Autos.
Na propaganda veiculada contendo a fala do candidato RAFAEL GRECA, não há qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que desvirtue a realidade dos fatos.
As palavras foram proferidas pelo candidato e a simples reprodução de trecho de entrevista, não caracteriza trucagem ou montagem. No embate eleitoral, é explicável que as palavras de RAFAEL GRECA sejam utilizadas por adversários.
Diga-se de passagem, que não só na seara eleitoral o referido “trecho” tem sido veiculado. A divulgação é a nível de imprensa estadual e nacional ( ex: jornal Gazeta do Povo, jornal O Globo, etc ) e viralizou nas redes sociais.
Ante o exposto, denego a liminar.
Notifique-se os representados, para querendo, apresentem defesa no prazo legal.
Após, vista ao Ministério Público Eleitoral.
Curitiba, 25 de setembro de 2016.
Sayonara Sedano
Juiza Eleitoral