Do jeito que veio:
O juiz Jederson Suzin, da 174ª Zona Eleitoral, deu nesta terça-feira (20/9) parecer favorável a um pedido do Clube Atlético Paranaense, cuja imagem tem sido irregularmente usada pelo ex-jogador e candidato a vereador Paulo Rink em seu material de campanha.
O escritório Vernalha Guimarães & Pereira (VG&P), que assessora o clube, ajuizou a representação eleitoral nº 7.408 com pedido de liminar porque os “santinhos” distribuídos pela campanha de Rink apresentam listras pretas e vermelhas, em clara alusão ao uniforme oficial do Atlético.
O advogado Luiz Pernando Pereira, do VG&P, explica que além da apropriação indevida da marca, registrada no INPI, o material de campanha induz o eleitor a erro, fazendo-o acreditar que o clube apóia a candidatura de Rink.
Em sua decisão, o juiz apoiou-se na evidência apontada pelo advogado e ainda no fato de o material não indicar o nome da coligação nem o do partido aos quais o candidato pertence, o que fere o disposto na Resolução 23.457/2015.
O magistrado determinou a suspensão imediata da confecção e da distribuição do material. Os advogados de Rink têm 48 horas para apresentar sua defesa.
Fora Rink. Ponha o nome do Gaede.