Sydney Sanches, ministro do Supremo que presidiu o julgamento do impeachment de Fernando Collor
Rogério Distéfano
“O SENADO RASGOU A CONSTITUIÇÃO”. O desabafo de Dilma ao ser derrotada no impeachment. Concordo com ela, rasgou de uma forma só igualada no Pacote de Abril de 1977, em que a ditadura militar assumiu forma e figura constitucional: um terço de senadores eleitos indiretamente, trava no Judiciário, entre outras. O senado de Renan Calheiros rasgou a Constituição. Se estava em andamento o golpe contra Dilma, cometeu-se o golpe a favor dela. Um golpe à gambiarra, como todos os consertos à brasileira.
O mimimi de Dilma é exagerado. O golpe de Renan a beneficiou, garantiu-lhe a manutenção dos direitos políticos, não sofrerá o opróbrio da “pena de morte política”, como bradava naquele jeitão de quem luta com igual vigor contra palavras e números. Pode ser candidata a qualquer cargo, desde que satisfaça os prazos da legislação eleitoral. Ela e os tutti quanti mafiosi que, com o golpe parlamentar se safaram da inelegibilidade pós cassação, graças ao monumental precedente criado pelos ‘golpistas do bem’, assim os chamemos.
Não que a perda dos direitos políticos de Dilma fosse o sonho dos brasileiros. No lodaçal em que se atolou, ela é o menor dos culpados. Sem dúvida que a inelegibilidade seria desnecessária, a perda do mandato é pena dura o suficiente – nas nações onde equivale à morte política pelo desprestígio do político. Nos EUA, em que Richard Nixon, quase impichado, recebeu perdão presidencial para não ser processado nos tribunais, a sociedade não perdoou seu sucessor, Gerald Ford, não o reelegendo: o eleitor não gostou do perdão a Nixon.
A Constituição foi rasgada, pois ela não autoriza fatiar o impeachment. A solução lembra a jogada de advogado com mão boba, que pede ao juiz para aproveitar só a parte boa do ato nulo, exato a que salva o cliente. Algo parecido com a proposta de sexo com meia penetração. Quando Ricardo Lewandowski, o presidente do Supremo presidindo o impeachment, gastou neurônios para a solução do fatiamento da votação – perda do mandato, depois inelegibilidade – rasgou-se o texto que mandava votar as duas juntas.
A solução começou na oficina do Senado, orientada por Renan Calheiros e negociada com Lula, aperfeiçoada no formato jurídico por Lewandowski e ultimada pelo PMDB que acende velas para Deus e para o Diabo. Bondade só para Dilma? De jeito nenhum, ela não gostou, vai recorrer da metade ruim do ato bom. Bondade, sim, com os corruptos que se fartaram no governo Dilma e terão no precedente seu mandado de indenidade para desvios no futuro. Ricardo Lewandowski não é Sydney Sanches, o homem que não rasgou a Constituição.
esse levianosque…….esse renan canalhaaaaaaaaa ….jogadinha ensaida da dupla de vigaristas
Entendendo que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL como guardião e fiel aplicador da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e o rábula togado “ricardo levandowhski” que preside-o tendo fé pública para defendê-la e honrá-la pois é nossa lei maior, ele a violentou e mostrou ao povo brasileiro que nossa Carta Magna lhe serve como uma prostituta que pode ser violentada ao seu bel prazer e vontade. Então este senhor não serve à nação brasileira e medidas sérias e urgentes devem ser tomadas contra este senhor que não merece estar onde está ministrando, ele é um dos descréditos do não NOBRE PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO.