Do blog “Interesse Público”, de Frederico Vasconcelos
No balanço da gestão que se encerra, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, deveria, em nome do interesse público, esclarecer por que não chamou a julgamento dezenas de processos conclusos pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Na edição desta quarta-feira (24), a coluna “Painel” da Folha publicou a seguinte nota:
“Chateada – Nancy Andrighi deixou a Corregedoria do CNJ sem que os cerca de 40 processos prontos do órgão fossem levados a julgamento. Abandonou o plenário sem se despedir nem receber a homenagem prevista.”
Como várias vezes este Blog registrou, o presidente do CNJ esvaziou o órgão de controle do Judiciário, conduziu os trabalhos adotando um “imperialismo presidencialista”, como bem definiu o ex-conselheiro Rubens Curado.
Em várias ocasiões não cumpriu o regimento interno, não deu prioridade ao julgamento de liminares, reduziu a duração das sessões e não deu maior atenção aos prazos para retomada dos julgamentos de processos interrompidos por pedidos de vista.
No caso dos processos da corregedoria, a situação tem dupla gravidade.
Primeiro, porque o represamento provocado pela presidência aparenta ser uma forma autoritária de fazer prevalecer o entendimento pessoal de Lewandowski de que não é finalidade relevante do conselho apurar, julgar e punir irregularidades de magistrados.
Segundo, porque ofusca a atuação da corregedoria, estimula a impunidade e inibe a realização da Justiça.
A título de exemplo, mencionando apenas um dos casos graves, Lewandowski não colocou em julgamento —desde fevereiro de 2015, quando Nancy Andrighi mandou incluir em pauta— a reclamação disciplinar contra o desembargador Armando Toledo, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O magistrado é suspeito de haver retardado por mais de três anos o andamento de uma ação penal contra o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa Barros Munhoz (PSDB) para beneficiar o parlamentar.
Toledo antecipou a aposentadoria, foi prestar serviços de consultoria à presidência da Petrobras e seu processo no CNJ permaneceu esquecido pela presidência do órgão.
Para evitar leituras equivocadas, o Blog esclarece que não alcança a corregedora Nancy Andrighi o seguinte comentário feito no final do post intitulado “Blindagem de juízes e togas voadoras“, publicado nesta quinta-feira (25):
A gestão que se encerra no CNJ deixou de levar a julgamento vários processos graves contra magistrados. Descumpriu o regimento interno, que estipula prazos e prioridade para serem levados a julgamento liminares e pedidos de vista.
Aparentemente, o Conselho já vinha blindando a magistratura muito antes da posse do novo corregedor.
O comentário foi dedicado exclusivamente ao presidente, que encerra a controvertida administração, e ao novo corregedor, João Otávio Noronha, que assume o cargo sustentando que o papel primordial do CNJ é proteger e blindar a magistratura.
Permanece atual o registro feito neste mesmo espaço, em julho, em post sob o título “O triste fim da gestão Lewandowski”:
Em contagem regressiva para encerrar sua gestão no Conselho Nacional de Justiça –órgão cujo “enterro” foi anunciado dois anos atrás, em letra de forma, por ex-conselheiros– o ministro Ricardo Lewandowski é alvo de novas críticas por decisões marcadas por prepotência, corporativismo e falta de transparência.
É de se esperar que a nova gestão do CNJ, sob o comando da ministra Cármen Lúcia, dê prioridade ao julgamento desses 40 processos concluídos por Andrighi e não levados a julgamento por Lewandowski.
O atual presidente do STF não nega a sua origem, foi colocado nesta Corte por obra e graça do 51, ou seja, se não é igual ao 51, não está muito longe dele.