por Claudio Henrique de Castro
A “Ficha Limpa” começou em 1997 por meio da CNBB numa campanha de combate à corrupção e foi transformada em lei em 2010.
No dia 17 de agosto o Supremo Tribunal Federal entendeu que o parecer dos Tribunais de Contas não gera a inelegibilidade aos prefeitos, mas somente se confirmado pela respectiva câmara municipal – o que normalmente demora muito.
Os julgamentos no Brasil sempre atrasam. Até se comprovar desfalques, improbidades ou irregularidade, “Inês é morta”.
O tempo favorece a impunidade, por isso os processos nunca têm fim, se arrastam, tudo em nome da ampla defesa e do contraditório que são exercidos à exaustão – e só aqui é assim.
Paralelamente, a desinformação do eleitorado, somado ao baixo nível de escolaridade fortalecem as reeleições e a perpetuação dos agentes políticos acusados de improbidades.
Em recente estudo realizado no TCEPR verificou-se que no período de 2007 a 2011 apenas 12,06% dos pareceres foram emitidos pela desaprovação por irregularidades.
Nestes pareceres, cerca 41,48% ainda estão pendentes de julgamento nas câmaras municipais.
Por sua vez, as câmaras alteraram o julgamento do TCEPR em apenas 3,7 %, sendo que em 2,1% as desaprovações foram transformadas em aprovadas e em 1,6% as contas regulares se transformaram em irregulares.
A exceção confirma a regra: os pareceres são, em geral, mantidos.
O placar do julgamento do STF foi apertado, 6 x 5, e foi interpretado que a Constituição não permite que o parecer opinativo dos TCEs pode gerar a inelegibilidade dos agentes públicos.
A arte da interpretação não conta com o clamor das ruas, com a indignação geral da população, com os números astronômicos dos desvios de recursos públicos ou fraudes cotidianas em licitações.
Os países desenvolvidos têm Cortes Constitucionais com ministros transitórios e com grande legitimidade nas indicações. Em nosso sistema, imitação norte-americana, temos a escolha pelo chefe do poder executivo – é o que nos basta. Nosso Supremo tem o privilégio de errar ou acertar por último.
E agora? Somente uma alteração constitucional poderá alterar o julgamento do Supremo, o que pode não ocorrer tendo em vista que deputados federais e senadores se elegem pela base eleitoral de prefeitos e vereadores.
O projeto de lei da ficha foi de iniciativa popular e recebeu a assinatura de mais de 1,6 milhão de eleitores, contudo, sofreu um revés a partir deste julgamento.
A interpretação é isto, uma audição de “Chega de Saudade” cantada por João Gilberto ou simplesmente a leitura da música.