Da assessoria de imprensa do PDT
Pelo segundo dia consecutivo, a Justiça Eleitoral enquadrou o pré-candidato do PMN a prefeito de Curitiba, Rafael Greca, por campanha antecipada. Na tarde desta sexta-feira (08), o juiz Jederson Suzin determinou a busca e apreensão de adesivos produzidos e distribuídos por Greca em reuniões de campanha. O magistrado estabeleceu ainda multa de R$ 10 mil por dia, caso os adesivos continuem sendo distribuídos. Para Suzin, a distribuição do material tem claro objetivo de pedir votos. “Pois bem, vê-se do material apresentado a expressa menção ao logotipo, slogan de campanha e o número de urna, elementos estes que, ao menos para este juízo primeiro de convencimento, ultrapassam a seara de material meramente informativo e evidenciam pedido claro de voto”, afirma. A decisão atende a pedido do Diretório Municipal do PDT.
Na tarde de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) já havia proibido Greca de distribuir jornais de campanha, antes do período previsto em Lei.
Legalmente, a campanha eleitoral tem início no próximo dia 16 de agosto.
“O candidato do PMN insiste em desrespeitar as regras eleitorais que são claras ao proibir a campanha antecipada”, afirma o advogado pedetista Luiz Fernando Pereira.