14:08Para pagar em dia!

Do jeito que veio

Justiça do Trabalho manda URBS pagar salários todo dia 25 de cada mês

Decisão visa por um fim nos sucessivos atrasos praticados pela empresa e restituir a tranquilidade dos funcionários. Em caso de descumprimento, a multa diária imposta à URBS é de 10 mil reais.

A juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba, Ana Gledis Tissot Benatti, determinou em caráter liminar nesta quinta-feira (19) que a URBS – Urbanização de Curitiba S/A fica obrigada a pagar os salários dos seus funcionários e demais benefícios todo dia 25 de cada mês ou “no dia útil imediatamente anterior”, sob pena de arcar com uma multa diária no valor de 10 mil reais pelo atraso e descumprimento da decisão judicial.

A liminar é favorável à ação impetrada contra a empresa pelo Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná – Sindiurbano. “Por mais de 40 anos, os salários foram pagos todo dia 25. Mas, desde meados do ano passado, os atrasos passaram a ser rotina na gestão da empresa e isso causa uma série de transtornos e insegurança nos trabalhadores”, explica o presidente do Sindiurbano,Valdir Mestriner. “Não tem como se planejar financeiramente sem saber que dia vai receber e as contas, despesas da família, bem como os compromissos assumidos pelo trabalhador, por sua vez, não esperam. Esses atrasos sucessivos são altamente danosos à categoria”, diz Mestriner.

Para o advogado do Sindiurbano, André Passos, “essa importante decisão da Justiça do Trabalho traz mais tranquilidade aos funcionários da URBS, prima pelo respeito e assegura, nesses tempos conturbados em que vivemos, a garantia dos direitos mais básicos dos trabalhadores”.

Na decisão, a juíza ressalta que “ausência de pagamento dos salários, vale alimentação/refeição e auxílio cesta de alimentos, verbas estas de natureza alimentar, na data em que tais pagamentos têm sido efetuados durante anos, data esta que é de conhecimento notório, e que, por consequência, já consiste em direito incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, os quais dependem do salário para garantia dos meios para sua subsistência e de seus familiares e pagamento de demais despesas”.

E sentencia: ”(…) considerando-se as demais informações constantes destes autos, defiro, liminarmente, a intimação das rés para que efetuem o pagamento dos salários, vale alimentação e vale refeição, impreterivelmente até o dia 25 de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior, a todos os funcionários que façam jus a referida verba, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior majoração da referida multa”.

Uma ideia sobre “Para pagar em dia!

  1. Zé Ninguém

    A cada dia que passa o Guguinha só piora a situação dele, mas felizmente ele já está de saída mesmo.

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