15:25Em um ano, MP-PR ajuíza 109 denúncias com base na lei do Feminicídio

O Ministério Público do Paraná informa

Desde o início da vigência da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), que completa um ano nesta quinta-feira, 10 de março, 109 denúncias foram ajuizadas pelo Ministério Público do Paraná com base na nova legislação. Todas referem-se a homicídios consumados ou tentados, praticados contra mulheres em razão de gênero, ou seja, violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A nova lei estabelece o feminicídio como uma das circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio. Além de enquadrar esse tipo de delito como crime hediondo, ela também prevê o aumento de pena de até 50%, se o crime for praticado contra gestantes, menores de 14 anos, maiores de 60, deficientes ou, ainda, na presença de ascendentes ou descendentes da vítima.

Das 109 denúncias já ajuizadas, 99 se referem a crimes ocorridos em 2015. A análise preliminar dos casos mostra que ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento são as principais motivações dos crimes. “Isso comprova que ainda predomina o sentimento de posse do homem sobre a mulher”, comenta a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige) do MP-PR.

Para a promotora, a lei representa um avanço no combate à impunidade, na medida em que aumentou a pena dos réus. Além disso, ela destaca a possibilidade de se desenvolver um filtro estatístico específico sobre os crimes praticados em função de violência de gênero, de modo a nortear a construção de políticas públicas que permitam o combate a esse tipo de violência.

De modo pioneiro, o Ministério Público do Paraná faz, desde de junho de 2015, o controle estatístico dos casos de feminicídio. Em breve, todos os MPs Estaduais deverão ter esses números. O levantamento de todos os inquéritos e ações penais concernentes a mortes e tentativas de morte contra mulheres na condição enunciada na Lei 13104/2015, a partir da data de início de sua vigência, foi estabelecido como uma das metas do Conselho Nacional do Ministério Público e da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, em reunião realizada na semana passada, em Brasília. No encontro, foi definido o prazo de 31 de maio próximo para que os Estados apresentem dados à comissão da Enasp.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.