16:06O “eu não sabia” e a epidemia da impunidade no Brasil

por Claudio Henrique de Castro

Todos os dias os jornais reproduzem os depoimentos na justiça das pessoas que estão envolvidas nos escândalos de corrupção e desvios de dinheiro público.

Há a incessante busca pelos depoimentos para informar a sociedade sobre o montante dos valores desviados, que ultrapassam os bilhões de reais.

Vamos a algumas expressões que se tornaram corriqueiras entre os que estão sendo inqueridos:

1) “Eu não sabia”;

Parece banal que políticos do Executivo e do Legislativo desconheçam transações imobiliárias ou financeiras que lhes beneficiam.

2) “Não fui eu”;

É a negação clássica que àss vezes é acompanhada do “e não sei quem foi” ou a conjugação das duas: “não fui eu e não tenho conhecimento disto”.

Comum também é a alegação de que “eu não assinei nada” e sua variação “se provar que é minha esta assinatura lhe dou todo o dinheiro depositado nesta contas”.

Isto tudo, apesar da generosa existência de depósitos, de provas testemunhais, de ligações telefônicas e transações bancárias irrefutáveis.

3) “Foi a minha esposa, foi o meu subordinado ou outro pessoa”;

Esta defesa parte da indicação do “outro” para se livrar da autoria, da coautoria ou da participação no evento criminoso.

Afirmam com a maior tranquilidade a sua ignorância sobre o trabalho de assessores diretos, de familiares ou de subordinados que lhe devem reportar atividades rotineiras no convívio do cargo ou até da alcova.

4) “Vou permanecer em silêncio”;

Esta estratégia conta com cenários probatórios ruins para o acusado ou para aguardar o conhecimento de todas as provas constantes do processo para se manifestar a defesa.

Enfim, essas expressões merecem credibilidade?

A resposta não é fácil pois depende do conjunto das provas.

Os criminosos clássicos sempre negam a autoria apesar de provas consistentes indicarem seus crimes.

Nos tribunais da antiga Grécia se votava levantando os braços ou riscando a parte lisa de uma concha. A unanimidade nas votações era raríssima pela alto número de jurados que votavam.

Em tribunais superiores, ou turmas de juízes, normalmente há julgamentos com votos vencedores e votos vencidos.

Assim, rigorosamente, não há certeza absoluta de nada.

Nossa cultura jurídica em matéria de valoração das provas para condenação está ligada às provas válidas constantes no processo.

Normalmente, apenas depoimentos não derrubam provas materiais.

Apesar disto, a sociedade assiste perplexa, sem entender, como depoimentos podem afastar os calhamaços de extratos bancários, as contas no exterior, as transações por empresas off shore e outras tantas provas materiais robustas.

Muitas vezes, a habilidade em discursos transforma depoimentos em poesia.

Por esta razão, trechos de depoimentos vão parar nas manchetes de primeira página e nos noticiários da televisão.

Questiona-se o que vale mais: os depoimentos com frases de impacto ou provas materiais?

Imagine que estamos distribuindo flautas e perguntamos quem deve ficar com as melhores. Aristóteles responde que devem ser dadas aos melhores flautistas. (1)

Assim, no confronto entre palavras e provas materiais, valem as últimas. Pode-se argumentar que as provas também falam, reconstroem melhor o passado.

Nesta linha: as palavras voam, os escritos permanecem.

Resolvida a questão, resta-nos aguardar inconformados o desfecho dos processos penais e aos conselhos de Ética do Congresso Nacional que, no Brasil, pela prática institucional da impunidade dos crimes de colarinho branco, se arrastam até a prescrição ou sempre se tem recursos para rediscutir a matéria em instâncias superiores, quase sempre lentas e, nem por isto, sábias.

Resta-nos, pois, uma indagação:

O Congresso Nacional acabará com esta epidemia da impunidade?

A resposta é negativa, pelo simples fato do envolvimento de importantes atores daquela Casa Legislativa, de setores do grande empresariado brasileiro e personagens do Poder Executivo envolvidos nos escândalos pois, evidentemente, não vão legislar contra os seus próprios interesses.

Notas:

1.SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. Tradução de Heloísa Marias e Maria Alice Máximo. 5ª ed., Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012, p. 234.

*Claudio Henrique de Castro é advogado e professor de Direito

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