A Procuradoria da República no Paraná informa:
Força tarefa do MPF refuta alegações de uso excessivo de prisões
Dados indicam que apenas 8% dos réus do caso estão presos e menos de 3% destes seguem sem condenação
A força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) na Lava Jato reforça que as constantes alegações feitas por advogados de réus, de suposto abuso de prisões, são absolutamente infundadas. Dentre as 179 pessoas já acusadas por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa (62 inclusive já condenadas), apenas 15 permanecem presas preventivamente, representando apenas 8,3% dos denunciados.
Os procuradores também esclarecem que, dos 15 presos preventivamente, somente 5 ainda não foram condenados criminalmente, ou seja, 2,7% dos réus seguem detidos sem um julgamento condenatório. Estes dados indicam que, num dos maiores e mais graves casos de corrupção da história brasileira, as prisões antes da condenação foram usadas de modo parcimonioso e excepcional.
Os números apontam ainda que, entre os presos preventivamente, 10 já foram condenados pelo juiz do caso e, destes, 3 já tiveram sua condenação confirmada por tribunal. Desses três, dois interpuseram novo recurso, chamado embargos infringentes, dentro do mesmo tribunal. Desta forma, adotando-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) definido nesta semana, que permite a prisão após a confirmação da condenação pela segunda instância, um preso seria recolhido à unidade prisional, independentemente de sua prisão preventiva.
Ou seja, levando-se em conta esta recente decisão do STF e as prisões do Mensalão e, portanto, excluída uma das indicadas dentre as preventivas, são apenas 14 réus presos preventivamente na Lava Jato, o que representaria 7,8% dos réus do caso.
O uso das prisões preventivas, reservadas aos casos estritamente necessários, aponta ainda que são completamente absurdas as afirmações de que elas têm por objetivo obter colaborações. Os números da força-tarefa apontam que mais de 70% dos acordos foram feitos com réus soltos e que, em todos os casos, a iniciativa de colaboração sempre partiu da defesa.
Há que se destacar que existem 240 mil prisões provisórias no Brasil, sem que conduzam a colaborações ou que seu propósito sejam colaborações, o que mostra a ausência de relação entre ambos. De acordo com a força-tarefa, as colaborações derivam, sim, da abundância das provas, cuidado com que o caso foi conduzido para evitar margem a nulidades, celeridade da tramitação por ser um caso prioritário e perspectiva de condenação a penas sérias diante das gravidades dos crimes.
Revisões – Conforme os procuradores, a prisão preventiva foi reservada apenas para casos em que a restrição de liberdade foi e é indispensável para proteger a sociedade ao longo do processo, de modo justificado, em decisões que analisaram todas as particularidades do caso e que já foram submetidas à revisão de três tribunais.
* Condenado definitivamente no caso Mensalão.
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