Do jeito que veio:
O Tribunal de Justiça, na 10ª Câmara Cível, condenou, por unanimidade [Apelação Cível nº 1.401.452-], o secretário de Governo da prefeitura de Curitiba, Ricardo Mac Donald, a pagar R$ 50 mil em indenização por ofensas cometidas contra o deputado Ademar Traiano (PSDB). As ofensas foram divulgadas em artigos assinados, publicados em um blog político, onde o Mac Donald, segundo o entendimento do relator, o desembargador Luiz Lopes, extrapolou “a esfera da crítica atacando a postura moral de pessoa pública, mediante ofensas pessoais, ao questionar sua formação escolar mesmo sabendo que o mesmo é advogado”.
Segundo o magistrado, ao usar expressões chulas para desqualificar o adversário político (Mac Donald afirmou, por exemplo, que Traiano “não sabia escrever um “o” sem o auxílio de um copo”): “Houve o excesso na liberdade de expressão, em detrimento dos direitos de personalidade do demandante, exsurgindo o dever de indenizar”. No entendimento do desembargador, as agressões de Mac Donald causaram “constrangimento e transtorno” por seu cunho “sensacionalista”, “ressoando negativamente na vida pessoal e pública do autor, violando sua honra e imagem”.
Na ação que moveu contra Mac Donald, Ademar Traiano informa que jamais se furtou ao debate político com o réu. Destacou, porém, que Mac Donald ultrapassou todos os limites do debate civilizado e passou a fazer ataques diretos a sua honra e a imagem, valendo-se de agressões pessoais.
Além de sugerir que o requerente seria analfabeto, Mac Donald também fez insinuações de cunho sexual, afirmando que o adversário não passaria “teste da farinha”, uma expressão popular maliciosa quando se pretende questionar a vida sexual de alguém. As agressões de Mac Donald, segundo a opinião do relator “foram feitas de maneira tosca e grosseria, valendo-se de linguagem inapropriada e vulgar, sempre com o intuito de denegrir e enxovalhar”.
Traiano, na ação que moveu contra Mac Donald registra que, frente às primeiras agressões preferiu escrever, no mesmo blog, duas notas curtas de repúdio na qual lamentava os ataques e alertava o réu para o ajuizamento de uma ação judicial. O réu insistiu nas agressões e baixou ainda mais o nível.
O desembargador Luiz Lopes deliberou que “a indenização deve ser fixada em R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), acrescida de correção monetária pela média do INPC e do IGP-DI, a partir deste acórdão, e de juros de mora de 1% ao ano desde o evento danoso, alcançando, assim, aproximadamente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
A sentença também condenou Mac Donald ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixadas em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Os advogados de Traiano são do escritório Perussulo, Alfrêdo & Cúnico.