No final do ano passado o governo federal baixou decreto regulamentando uma lei de 2006 que institui a “Política Nacional de Repressão ao Furto de Veículos e Cargas” e disciplina a implantação de um “Sistema Nacional de Prevenção” da coisa. Portanto, empresas e caminhoneiros podem trafegar à vontade pelas estradas maravilhosas deste Brasil gigante, porque as quadrilhas especializadas, ao saberem disso, com certeza vão abandonar o crime. Chamem o síndico!!
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
23 de dezembro de 2015 |
Decreto nº 8.614, de 22.12.2015 – Regulamenta a Lei Complementar n |
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Antes tarde do que nunca. Se é que tal coisa vai servir para alguma coisa.