Para o debate sobre o outdoor polêmico do “Pelo fim dos privilégios para deficientes”, um curioso foi ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para colocar na mesa o seguinte:
Artigo 48 – Um anúncio enganador não pode ser defendido com base no fato de o Anunciante, ou alguém agindo por ele, ter posteriormente fornecido ao Consumidor as informações corretas. O Anunciante terá, entretanto, “a priori”, o crédito de boa-fé.
Num primeiro momento o outdoor pareceu um escracho. Mas atingiu o seu objetivo, serviu para chamar a atenção e por colocar prá fora a cabeça daqueles que concordam com o que ali estava escrito (desmascarou os discriminadores). A continuidade é o objeto da chamada e isso é bom. Aqueles que fizeram um prejulgamento, tipo a Senadora Gleisy, caíram do cavalo. Abaixo a discriminação.
O mais engracado e que os estagiarios acham que, por causa da polemica, acertaram. Pena que perderam oportunidade de fazer uma campanha de verdade em vez de estimularem a discussao sobre a campanha e nao sobre o tema.