Do G1 Paraná
Justiça aceita denúncia contra seis pessoas sobre fraude no TCE-PR
Segundo o Gaeco, elas tentaram beneficiar construtora para ganhar licitação. Um dos envolvidos foi preso em flagrante, com R$ 200 mil em dinheiro.
A Justiça aceitou a denúncia contra três diretores afastados do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), eles receberam propina para favorecer uma empreiteira na licitação para construir um prédio anexo para o TCE-PR.
A denúncia abrange os crimes de associação criminosa, fraude à licitação e corrupção ativa e passiva. Um ex-funcionário do TCE-PR e dois empresários também foram denunciados. Com a aceitação da denúncia, o grupo passa a ser réu no processo.
Entre os réus está o diretor do TCE-PR Luís Bernardo Dias Costa. Ele foi preso em flagrante, em junho de 2014, com R$ 200 mil, em dinheiro. Ao ser detido, ele alegou que o dinheiro era de honorários, mas o Gaeco afirma que se tratava de propina, paga pela construtora Sial.
“As provas que nós levantamos indicam que esse valor seria apenas uma parte do que seria pago, algo em torno de R$ 2 milhões”, explica o promotor Denilson Moraes de Almeida. A denúncia afirma que a comissão de licitação atuou para vetar a participação de outras construtoras, sob o argumento de que elas não atendiam as exigências do TCE-PR.
“Há um áudio, uma gravação feita por um dos investigados, em que ele conversa com outro concorrente da licitação e afirma coisas como ‘nós vamos ganhar, já está tudo acertado, desista’”, conta o promotor.
À época da licitação, o conselheiro Artagão de Mattos Leão era quem presidia o TCE-PR. Devido ao cargo, ele tem direito a foro privilegiado e só pode ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme o Ministério Público do Paraná, os autos da investigação feita contra os denunciados já foram encaminhados à Corte, que vai decidir se abre ou não um processo contra ele.
O advogado do conselheiro afirmou que não há nenhuma acusação formal contra o cliente e que já pediu ao STJ o arquivamento do caso.
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