O Tribunal de Contas do Paraná informa:
Fazenda Rio Grande deve ter devolução de R$ 3,2 milhões de convênio com Oscip
TCE-PR julga irregular prestação de contas de transferência, por falta de documentos e terceirização indevida de serviços públicos, entre outras impropriedades. Ex-prefeito já recorreu da decisão
O Instituto Confiancce, a ex-presidente da entidade, Cláudia Aparecida Gali, e o ex-prefeito de Fazenda Rio Grande Francisco Luís dos Santos (gestão 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 3.192.656,49 ao cofre desse município da Região Metropolitana de Curitiba. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.
As contas de 2010 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Fazenda Rio Grande foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto da transferência voluntária era a prestação de serviço médico hospitalar e de urgência e emergência, exames complementares e clínica ambulatorial no Hospital Nossa Senhora Aparecida e no Centro de Atendimento de Urgência do município.
Em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de três multas ao ex-prefeito, responsável pela transferência dos recursos: duas de R$ 1.450,98 e outra de R$ 2.901,06 – totalizando R$ 5.803,02; e uma de R$ 1.450,98 à presidente da Oscip à época. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso IV e V da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
As razões para a desaprovação foram a ausência de documentos que comprovassem a regularidade da aplicação dos recursos transferidos; a terceirização imprópria de serviços públicos, com a contratação de servidores sem concurso por meio de pessoa interposta; a contabilização dos recursos transferidos à entidade em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e a utilização indevida de contrato comercial para o estabelecimento do vínculo de parceria.
Defesa
O ex-prefeito alegou que a parceria era anterior à publicação da Resolução nº 28/2011 do TCE-PR, que regulamenta as prestações de contas de transferências desse gênero. Ele afirmou que o contrato nº 38/2008 e seus aditivos são decorrentes da seleção da proposta mais vantajosa, por meio do pregão presencial nº 22/2008, e que os documentos solicitados pelo Tribunal foram anexados aos autos. Francisco dos Santos ainda sustentou que realizou concursos públicos para a contratação de médicos, que foram frustrados.
A Oscip argumentou que se equivocou ao enviar ao TCE-PR os documentos referentes ao contrato firmado com o município, que seria de prestação de serviços e não de transferência voluntária. A entidade ressaltou que não tinha a obrigação de atender aos termos da Resolução nº 3/2006 e que os documentos apresentados ao Tribunal representam a contabilidade final de tudo que foi encaminhado ao município durante a parceria, pois à época cabia ao Executivo municipal prestar contas ao TCE-PR.
Terceirização
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que não foram juntados ao processo elementos essenciais à sua análise, como o detalhamento dos pagamentos efetuados, com respectivos valores e serviços; extratos bancários; lista de despesas administrativas; e relatórios exigidos pela Resolução nº 3/2006. Além disso, a unidade técnica apontou que houve terceirização indevida de serviços públicos de interesse do município, com a contratação de pessoal sem concurso público.
Segundo a DAT, se o pagamento de R$ 5.918.376,95 aos prestadores de serviço da Confiancce fosse contabilizado corretamente, as despesas com pessoal ultrapassariam o limite de 54% estipulado pela LRF.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a DAT e com o Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela irregularidade das contas com aplicação de sanções aos responsáveis. Primeiramente, ele lembrou que a fiscalização do repasse de recursos públicos a entidade privada é atribuída ao TCE-PR pelas Constituições Federal e Estadual.
Segundo o relator, o contrato comercial não é o instrumento devido para firmar a prestação de serviços na área da saúde e não foram apresentados documentos que demonstrem objetivamente em que termos foi realizado o objeto conveniado. Ele ainda ressaltou que o município necessita adequar as condições que oferece nas seleções de profissionais na área médica, pois não é aceitável a justificativa de concursos frustrados para transferir a gestão do setor de saúde a entidade privada.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator na sessão de 18 de agosto da Primeira Câmara. Eles determinaram a inclusão dos nomes de Cláudia Aparecida Gali e de Francisco Luis dos Santos no cadastro dos responsáveis com contas irregulares. Também foi determinada a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis.
Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 28 de agosto, quando o acórdão nº 3792/15 foi publicado, na edição 1.193 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br. O ex-prefeito Francisco Luís dos Santos já deu entrada a Embargos de Declaração, recurso que terá como relator o conselheiro Durval Amaral, relator da decisão original.
Serviço
Processo nº: | 254625/11 |
Acórdão nº | 3792/15 – Primeira Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas de Transferência |
Entidade: | Instituto Confiancce – Curitiba |
Interessados: | Município de Fazenda Rio Grande, Cláudia Aparecida Gali, Francisco Luis dos Santos e Clarice Lourenço Teriba |
Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
As vezes passo pelo pedágio e me deparo com uma placa dizendo que a concessão está sobre judicie e para eu guardar o recibo.
Já pensei varias vezes guardar bastante esses tikets e quando tiver bastante fazer um charutão deles e socar no rabo do responsavel por essas placas e aqueles que da ganho de causa para essa desgraça.
É o mesmo que essa devolução ai,como vão devolver se já foi rachado com todo mundo.Quem já viu alguém devolver propina levante o dedo.
Charutão é com o Toledo e aí está tudo em casa.
Vou para Cuba de novo. Vou ficar uns 20 dias. Melhor que NY , né Leandro.
É difícil deixar de usar os charutos, eles devem trazer recordações inesquecíveis a você. Mas vai com Deus e divirta-se . Só não abuse que pode doer muito.