A Força Tarefa Lava Jato, do Ministério Público Federal, informa:
Em atenção à notícia “TCU critica acordo de leniência ‘irrisório’ e acelera processos da Lava Jato”, publicada no jornal Folha de S. Paulo de 26 de agosto de 2015, por dever de transparência, a Força-Tarefa Lava Jato informa que:
1. o acordo de leniência celebrado pelo Ministério Público Federal com a empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., no valor de R$ 700 milhões, constitui-se no maior valor de ressarcimento público espontaneamente alcançado na história deste país;
2. trata-se de marco na aplicação da legislação de combate à corrupção no Brasil, inserindo-se num contexto de outros acordos já assinados, inclusive de colaboração premiada, num valor atual de cerca de R$ 1,8 bilhão, valores esses que retornarão celeremente aos cofres das empresas públicas vitimadas;
3. o acordo de leniência firmado não implica qualquer quitação em relação à empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa, a qual pode ser demandada pelas vítimas ou pelo próprio Tribunal de Contas da União (TCU) para a restituição de qualquer outro valor que se entenda devido;
4. a própria Lei de Combate à Corrupção é clara em estabelecer que o “acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado” (art. 16, §3º, da Lei nº 12.846/2013);5. a Força-Tarefa Lava Jato e o TCU vêm trabalhando em conjunto desde o início da operação, ainda em meados de 2014, e as próprias auditorias mencionadas na reportagem foram resultado da cessão de provas colhidas pela Operação Lava Jato ao TCU;
6. a leniência e a colaboração não envolvem apenas o ressarcimento aos cofres públicos mas, o que é extremamente importante, revelaram provas e indícios relevantes de crimes gravíssimos de corrupção em outras empresas e órgãos públicos federais, que se encontram atualmente sob investigação.