por Claudio Henrique de Castro*
A Constituição prevê que quem pode legislar a respeito de Desporto é a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 23, IX CF) – e não os municípios.
Assim, o atual Estatuto do Torcedor que proíbe bebidas alcoólicas nos estádios (art. 13-A,II) somente pode ser alterado por lei federal.
O projeto de lei municipal em trâmite em Curitiba (nº 0056.00039.2015) invadiu matéria que não é da sua competência legal e desrespeita frontalmente a lei federal.
Neste sentido, se entende que a iniciativa dos vereadores, na prática, é para chamar atenção do eleitorado desinformado. Na linguagem dos estádios: estão jogando para a torcida.
Não são poucas vezes em que as leis inconstitucionais são votadas nas câmaras municipais ou assembleias legislativas para virar assunto de jornal e fazer com que o eleitorado tenha a sensação de que seus representantes municipais estão “trabalhando em prol do povo”, ou que “se fosse por eles”, as leis seriam “mais justas”.
Se nós somos capazes de ingerir bebidas alcoólicas nos estádios de futebol de forma responsável, este é um assunto do Congresso Nacional que legislou a respeito e proibiu a bebida nos estádios.
Recentemente a proibição foi atropelada, de forma contrária à lei, para que nos jogos da Copa do Mundo os torcedores bebessem à vontade. A lei foi descumprida em favor dos interesses econômicos dos patrocinadores da competição.
A questão das bebidas alcóolicas nos estádios é assunto de deputados federais e senadores.
Ao invés de discutirem títulos de cidadãos honorários, nomes de ruas e avenidas e assuntos que não dizem respeito às competências da câmara municipal, que tal se os nossos vereadores discutissem as questões sobre o valor dos subsídios pagos a eles mesmos, os seus cargos em comissão, as suas verbas de ressarcimento, a baixa produção legislativa, o zoneamento urbano e o plano diretor de Curitiba, a política de mobilidade urbana, o transporte coletivo e o metrô, o orçamento municipal, o trânsito cada vez mais caótico e desorganizado, o atendimento das UPAS e o nível das escolas municipais e a falta de creches?
*Advogado e professor de Direito
Com todo respeito ao Professor e advogado, ao contrário do afirmado, resta razoável dúvida a respeito da interpretação da dicção do art.13-A, II do Estatuto do Torcedor. O verbo “portar”, nem de longe se aproxima do significado do verbo “consumir”. Me filio a corrente dos que acham não ocorrer a proibição.
Abstraindo das questões jurídicas, o que existe mesmo é a completa falência da estrutura estatal para combater a violência e da sociedade para enfrentar os males do alcoolismo. Se ambas fossem efetivas, nem esta discussão estaria sendo travada e, também,não teríamos gente despreparada – como grande parte dos vereadores – opinando sobre algo que, decididamente, nada sabem.
Data vênia caro advogado e professor, os senhores edis nunca estiveram nem aí para os problemas que afligem a quase totalidade dos curitibanos. Se não falo da totalidade é porque pequena parte da população curitibana vive tão bem que, com ou sem vereadores para representá-la, vive otimamente. Como os vereadores deveriam representar os meus interesses, coisa que não fazem, defendem com unhas e dentes os seus e os dos seus patrocinadores, alguns os defendem vergonhosamente, tão vergonhosamente que até bebidas alcoólicas querem vender em estádios de futebol. Nem preciso dizer quem estes cidadãos representam, a mim é que não é. A resposta que podemos dar a estes vereadores é não, não queremos que bebidas alcoólicas sejam vendidas em estádios, já não chegam as pancadarias acontecidas sem bebidas? Imaginem o que vem por aí, depois de liberada venda de “mé”, serão mortes certas. E tem gente que está nem aí para isto, contanto que os seus patrocinadores encham de álcool os torcedores, ou seria melhor dizer, bebedores?
Na realidade, afastando por hora às questões mencionadas pelo Ilustríssimo professor, indago sobre a REALIDADE:
1) Quem vai aos estádios, sabe que o consumo aumentou, e muito, nos bares em volta das praças esportivas.
2) Se passarem por bafômetro, poucos vão poder entrar no estádio, pelo simples motivo que ao invés de uma ou duas cervejas, consomem antes de entrar 6, 7, 8.
3) o que realmente importa, e sem conjecturas, é de que a punibilidade tem que ser certa. ou seja, quem apronta nos estádios, tem que ser punido.
Obrigado pelos comentários, sempre inteligentes e pertinentes, abraço a todos.
Moro ao lado de um estádio de futebol a mais de 10 anos e posso falar de ‘janela’: depois da proibição (por lei federal) da venda e consumo de cervejas dentro dos estádios, os índices de arruaças, brigas e depredações nas saídas dos jogos diminuiu a níveis nunca antes vistos. A pessoa pode, como comumente acontece, entrar embriagada no estádio, mas após 2 horas sem ingerir nenhum gole de cerveja, ao final da partida, a saída é muito mais calma e civilizada, independente do resultado.; se ganha sai feliz, se perde sai triste. Antes da proibição, se o time ganhava, o torcedor embriagado saía eufórico; se o time perdesse, o sentimento era de raiva. Sem a euforia da embriaguez, fica mais fácil lidar com as emoções.
Ótimo depoimento, obrigado !