por Randolfe Rodriguez*
Num Brasil machucado e estarrecidos pelas revelações — dolorosas mas necessárias — da Operação Lava Jato, não há nada mais urgente, mais relevante hoje no País do que o combate à corrupção. Ninguém, neste de campo de batalha pelo resgate da ética e da honestidade, contra a impunidade e a perversão do Estado, luta com mais bravura do que o Ministério Público Federal.
O MPF, como nós, acha que só teremos um Brasil mais justo com menos corrupção e menor impunidade. Isso só será possível com mais agilidade e rapidez na Justiça, porque os labirintos judiciários favorecem a demora, a prescrição e a anulação de processos inviabilizados pelas filigranas e chicanas jurídicas.
Em janeiro passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, divulgou a Portaria nº 50 da PGR, criando comissões de trabalho no MPF para levantar sugestões de mudanças que pudessem fortalecer a lei no combate à corrupção. Em março passado, os cidadãos brasileiros foram convidados pelo MPF a cerrar esforços nesta guerra ao crime organizado e sofisticado, propondo sugestões ao aperfeiçoamento da lei.
Em julho, a sociedade foi convocada pelo MPF para demonstrar seu apoio pelas redes sociais e pela Internet, subscrevendo um projeto de lei de iniciativa popular. Estimativas do próprio Ministério Público indicam que o Brasil perde por conta da corrupção, a cada ano, mais de R$ 50 bilhões — um valor que pouparia a Nação do duro ajuste fiscal que o Governo tenta impor para acertar as contas públicas.
As brechas da lei
Dez medidas fazem parte de um poderoso pacote legal que o MPF entregou ao Congresso Nacional em junho passado.
A meta é atingir uma base mínima de apoio de 1,5 milhão de assinaturas, reproduzindo o sucesso da campanha da Lei da Ficha Limpa, que só convenceu o Congresso e virou lei após ganhar o apoio de 2 milhões de brasileiros, fartos de políticos de ficha suja e plena impunidade.
Em 7 de setembro, Dia da Independência, o MPF vai revelar ao País a primeira contagem parcial da lista de adesões na Internet ao pacote contra a corrupção. A segunda parcial será anunciada em 15 de novembro, Dia da República. A terceira e última contagem do MPF será revelada em 9 de dezembro, Dia Mundial do Combate à Corrupção.
No site do MPF, acessíveis a todos, estão detalhadas as 10 medidas que atacam o mal crônico e o círculo vicioso da corrupção.
São medidas que, pelos paradigmas da Transparência, Prevenção, Eficiência e Efetividade, permitem aprimorar as leis e resguardar o País e os cofres públicos do assalto do crime organizado e seus asseclas.
São propostas que parecem óbvias, não fosse o Brasil o paraíso das carências seculares de ações e hábitos que distinguem uma Nação respeitável e respeitada por seus povos.
Entre outras medidas: exigem a devida prestação de contas dos servidores que manipulam os recursos públicos, promovem ações de marketing, conscientização e estímulo a quem denuncia a corrupção, criminalizam o enriquecimento ilícito, aumentam as penas, agilizam os processos penal e civil para crimes e atos de improbidade, cobrindo brechas da lei por onde escorrem e escapam criminosos poderosos, em condições de contratar escritórios caros e profissionais ardilosos.
Além disso, punem o Caixa 2 e a lavagem eleitoral, permitindo a efetiva responsabilização de partidos políticos por corrupção em condutas futuras, e viabilizam a prisão para evitar que o dinheiro desviado desapareça, agilizando o rastreamento dos recursos subtraídos aos cofres públicos.
Para estrangular o crime
Eu, como Senador e cidadão, fico particularmente feliz e reconhecido por constatar que metade das propostas feitas pelo MPF está contemplada através de projetos de minha autoria que já tramitam na Casa, ou em emendas oferecidas por mim ao Código Penal, ou em parecer a matérias correlatas.
O ‘aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal’, item nº 4 da lista das 10 medidas propostas pelo MPF, está reforçado por dois PLS de minha autoria — o 237 e o 238 —, evitando protelações e prevenindo que processos envolvendo crimes graves e complexos, praticados por réus de colarinho branco, demorem 10 ou 15 anos em tribunais, após a condenação.
A ‘celeridade nas ações de improbidade administrativa’, item nº 5 da listagem do MPF, foi incrementada pelo PLS 105 do senador Ricardo Ferraço, que teve meu parecer favorável na apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). É um avanço importante porque evita a duplicação das ações de improbidade na sua fase inicial e permite que o Ministério Público Federal firme acordos de leniência, inspirado pelo acordo de colaboração já previsto no Código Penal.
O item nº 6 da lista das 10 medidas do MPF, que trata da ‘reforma no sistema de prescrição penal’, ganha o reforço de meu PLS 297, aumentando a pena em um terço a pena para crimes hediondos, lavagem de capitais, delitos contra a Administração Pública, praticados por organização criminosa ou milícia, entre outras providências modernizadoras do Código Penal.
A ‘responsabilização dos partidos políticos e criminalização do Caixa’, item nº 8 da lista do MPF, foi enfatizada pelo PLS 236, de minha autoria, que veda a doação de pessoa jurídica a partidos e candidatos e limita a doação de pessoa física a R$ 700 (setecentos reais), protegendo o processo eleitoral do abuso do poder econômico.
Por fim, o item nº 9 das 10 medidas anticorrupção do MPF, que trata da ‘prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado’, ganhou o reforço do PLS 41, proposto por mim e que tem exatamente este objetivo: a possibilidade de decretação de prisão preventiva para permitir a identificação e a localização ou assegurar a devolução do produto do crime. Mais do que isso: impede que o fruto do crime seja utilizado para assegurar a impunidade do criminoso, seja dando-lhe meio de fuga, seja custeando sua defesa criminal. O meu PLS, como a medida do MPF, permite estrangular a capacidade financeira da organização criminosa, impedindo que ela usufrua dos lucros do crime praticado.
O eco das ruas no Parlamento
Desde fevereiro passado, outros cinco PLS de minha iniciativa tramitam na CCJ do Senado Federal, aguardando designação de relator, para reforçar ainda mais o conjunto de leis que o Brasil necessita para combater o crime, a roubalheira, a corrupção que drena recursos do Estado e revoga a confiança popular.
Entre outras medidas saneadoras, minhas propostas de lei tipificam o crime de conspiração, incluem o crime de fraude ao caráter competitivo dos processos licitatórios, regulamenta o envio de fatos não conexos aos tribunais, tipifica o crime de perjúrio e aperfeiçoa o tipo penal de evasão de divisas.
Todos nós – no Senado, no Ministério Público e na sociedade brasileira – devemos cerrar fileiras nessa luta que não é de ninguém, mas é de todos. E todos que me ouvem agora, através da Rádio e da TV Senado, estão convocados a acessar a página do Ministério Público para aderir, com sua assinatura, via Internet, ao pacote de 10 medidas contra a corrupção elaborado pelo MPF.
O Senado Federal e o Congresso Nacional, como a Casa do Povo Brasileiro, são sempre sensíveis à voz que vem das ruas e que ecoa, aqui dentro, com força redobrada. Tenho certeza que milhões de assinaturas, coletadas pelas redes sociais, terão aqui no Parlamento a devida resposta dos representantes do povo.
O Brasil precisa de um Estado e de homens públicos que mereçam a confiança e o respeito do honesto e trabalhador povo do Brasil!
Chega de corrupção! Basta de Impunidade!
*Randolfe Rodrigues é senador pelo PSOL do Amapá