Na trombada entre o Tribunal de Contas e a Urbs por conta do preço das passagens de ônibus, uma consulta ao relatório da auditoria esquenta mais o debate sobre a gratuidade de passagens. No documento do TC está explícito que se consideram legais e constitucionais as gratuidades de idosos, crianças, operadores do sistemas, deficientes, policiais e guarda municipais fardados (ver link abaixo). O que foi questionado pode ser lido na página 41 sobre carteiros e oficiais de Justiça. Confiram:
“Assim, a questão econômica do regime de monopólio dos Correios não está afeta à gratuidade dos seus empregados e não encontra fundamento constitucional para a isenção praticada.
As duas isenções tratadas neste tópico (Oficiais de Justiça e Carteiros), não possuem base constitucional, nem fonte de custeio. Estas gratuidades deveriam ser controladas e não estimadas pela URBS.
Estas gratuidades devem ser suprimidas gradativamente ou efetivadas tratativas institucionais de modo a se cobrirem os custos do sistema, caso contrário serão sustentadas pelos passageiros pagantes somados aos subsídios, advindos dos cofres municipais.”
No mesmo relatório há o seguinte trecho apresentado como contrarrazão:
“A modulação da decisão “pro futuro” tem o intuito de superar a ilegalidade de forma gradativa, evitando-se o problema social que pode advir de uma supressão repentina das gratuidades conferidas sem a sustentação legal e financeira adequadas.”
Fonte: http://www1.tce.pr.gov.br/
Ká ká ká oficial de Justiça andando de ônibus? Só se for em Londres ou Paris, aqui isto não acontece nunca, ônibus é coisa de pobre. Se nem os donos dos ônibus fazem uso dos mesmos, seria impensável que oficiais de Justiça fizessem uso deles. E porque os carteiros podem ficar isentos, o empregador deles é que banque esta despesa.