11:17De graça

Na trombada entre o Tribunal de Contas e a Urbs por conta do preço das passagens de ônibus, uma consulta ao relatório da auditoria esquenta mais o debate sobre a gratuidade de passagens. No documento do TC está explícito que se consideram legais e constitucionais as gratuidades de idosos, crianças, operadores do sistemas, deficientes, policiais e guarda municipais fardados (ver link abaixo). O que foi questionado pode ser lido na página 41 sobre carteiros e oficiais de Justiça. Confiram:

“Assim, a questão econômica do regime de monopólio dos Correios não está afeta à gratuidade dos seus empregados e não encontra fundamento constitucional para a isenção praticada.

As duas isenções tratadas neste tópico (Oficiais de Justiça e Carteiros), não possuem base constitucional, nem fonte de custeio. Estas gratuidades deveriam ser controladas e não estimadas pela URBS.

Estas gratuidades devem ser suprimidas gradativamente ou efetivadas tratativas institucionais de modo a se cobrirem os custos do sistema, caso contrário serão sustentadas pelos passageiros pagantes somados aos subsídios, advindos dos cofres municipais.”

No mesmo relatório há o seguinte trecho apresentado como contrarrazão:

         “A modulação da decisão “pro futuro” tem o intuito de superar a ilegalidade de forma gradativa, evitando-se o problema social que pode advir de uma supressão repentina das gratuidades conferidas sem a sustentação legal e financeira adequadas.” 

Fonte: http://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2013/9/pdf/00250015.pdf

Uma ideia sobre “De graça

  1. Clint Eastwood

    Ká ká ká oficial de Justiça andando de ônibus? Só se for em Londres ou Paris, aqui isto não acontece nunca, ônibus é coisa de pobre. Se nem os donos dos ônibus fazem uso dos mesmos, seria impensável que oficiais de Justiça fizessem uso deles. E porque os carteiros podem ficar isentos, o empregador deles é que banque esta despesa.

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