10:33Devolvam os R$ 11 milhões!!

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

TCE nega recursos e mantém devolução de R$ 11 milhões por Oscips no Paraná 

Nas sessões de 21 de maio e 11 de junho, o Tribunal negou provimento a recursos em 7 processos de convênios dessas entidades com municípios e manteve multas de quase R$ 500 mil

Somente em duas sessões plenárias, em 21 de maio e 11 de junho, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou recursos em sete processos e manteve a determinação de devolução de R$ 11 milhões por organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) a cofres municipais. O volume de multas aplicadas e mantidas nesses processos totaliza R$ 492.920,20. Todos eles referem-se a convênios por meio dos quais municípios paranaenses repassaram recursos a essas instituições.

Nos últimos dois anos, o TCE-PR determinou a devolução de R$ 50,5 milhões por Oscips no Paraná. Oscips são entidades privadas sem fins lucrativos, que recebem dinheiro público para oferecer serviços complementares à população, em áreas como saúde, educação, cultura e lazer. Essas transações são chamadas tecnicamente de transferências voluntárias.

Entre os processos nos quais os recursos foram negados, cinco referem-se à Oscip Instituto Confiancce. São convênios realizados entre a entidade e as prefeituras de Mandirituba (Região Metropolitana de Curitiba), em 2010 e 2011, para implantação e a execução de programas na área de ação social; Santa Helena (Oeste), em 2010, para prestação de serviços nas áreas administrativa, de turismo, indústria, comércio e gestão portuária; Formosa do Oeste, em 2010, para a execução de projeto ligado à área de infraestrutura do município; São Miguel do Iguaçu (Oeste), em 2009, para serviços de limpeza urbana e conservação de prédios públicos; e Paranaguá (Litoral), em 2008, para a gestão do Programa Saúde da Família.

Os outros processos são relativos a dois convênios. Um deles foi firmado pelo Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida com o Município de Tibagi (Campos Gerais), em 2009, para a promoção da atuação conjunta na execução do Programa Saúde da Família e no atendimento hospitalar. O outro é da Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras) com o Município de Matelândia (Oeste), em 2008 e 2009.

Segundo a Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE-PR, a principal irregularidade verificada nas contas de Oscips é a terceirização ilegal de mão de obra, especialmente na área da saúde, utilizada para burlar o princípio constitucional do concurso público e os limites de gasto com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outras irregularidades são o pagamento de taxa administrativa e de despesa com custo operacional sem comprovação.

Completam a lista das irregularidades a contratação superfaturada de empresas ligadas a dirigentes das entidades; a ausência de relatórios sobre os resultados obtidos pelas parcerias; a falta de controle sobre os serviços prestados; e a omissão no dever de prestar contas ao TCE-PR.

 

Serviço

 

Processo : 992698/14
Acórdão nº 2426/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Tibagi
Interessado: Instituto Corpore Para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida e outros
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Processo nº: 481740/14
Acórdão nº 2437/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Santa Helena
Interessado: Instituto Confiancce e outros
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Processo : 1085606/14
Acórdão nº 2446/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Mandirituba
Interessado: Instituto Confiancce e outros
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Processo : 1022779/14
Acórdão nº 2448/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Matelândia
Interessado: Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira e outros
Relator: Auditor Thiago Barbosa Cordeiro

 

Processo : 743655/14
Acórdão nº 2562/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de São Miguel do Iguaçu
Interessado: Instituto Confiancce e outros
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

 

Processo : 1080051/14
Acórdão nº 2582/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Paranaguá
Interessado: Instituto Confiancce e outros
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Processo : 893254/13
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Formosa do Oeste
Interessado: Instituto Confiancce e outros
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

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