Da Folha.com
Maioira do STF decide pela liberação de biografia não autorizadas
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (9) pela liberação de biografias não autorizadas.
Os ministros consideraram inconstitucional a aplicação para livros biográficos de dois artigos do Código Civil segundo os quais sem autorização prévia do retratado ou de seus familiares, no caso de mortos, escritos sobre pessoas com fins comerciais podem ser proibidos.
Para a maioria dos integrantes do Supremo, a exigência representaria uma censura, que é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão.
Os ministros entendem que eventuais distorções podem ser discutidas na Justiça à posteriori, uma vez que a legislação já garante medidas reparadoras como indenizações e direito de resposta.
A polêmica sobre a publicação de biografias não autorização se estende há anos e encontra resistência em setores das classes artística e política, que resistem em ter suas histórias expostas.
Em 2012, a Anel (Associação Nacional de Editores de Livros) questionou no Supremo a legalidade da proibição de utilização da imagem ou outra forma de exposição da pessoa “salvo se autorizadas” e a determinação de que “a vida privada da pessoa natural é inviolável”.
Votaram pela liberação das biografias os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Relatora do caso, Cármen Lúcia considerou que o direito a ampla liberdade de expressão não pode ser suprimido pelo direito das pessoas públicas à privacidade e intimidade. “Censura é forma de cala boca. Pior, de calar a Constituição. O que não me parece constitucionalmente admissível é o esquartejamento da liberdade de todos em detrimento da liberdade de um. Cala a boca já morreu, é a Constituição do Brasil que garante”, disse a ministra, que apresentou um voto com frases e ditados populares.
A ministra reconheceu o risco de abusos e distorções, mas ponderou que quem se sentir violado tem direito de recorrer ao Judiciário, para garantir eventuais correções e sanções.
“Há o risco de abusos. Riscos há sempre em tudo e para tudo, mas a vida pede coragem e solução para o que vier concretizar”, considerou.
O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a censura prévia é vedada pela Constituição como regra geral. O ministro sustentou que “qualquer sanção pelo uso abusivo de liberdade de expressão deve-se dar para mecanismo de reparação a posteriori”. Barroso disse que não deve existir hierarquia entre os direitos essenciais, mas que a liberdade de expressão deve ser uma liberdade preferencial.
“A liberdade de expressão não é garantia de verdade nem de Justiça é garantia da democracia. Defender a liberdade de expressão pode significar eventualmente conviver com a injustiça e inverdade. Isso é válido para pessoas públicas, sejam agentes públicos, sejam artistas”, disse o ministro.
Barroso lembrou casos de censura na ditadura militar no país e também obras que foram retiradas de circulação.
A ministra Rosa Weber considerou que “biografia é a construção da memória e não há povo sem memória”. “A autorização prévia constitui uma forma de censura prévia que é incompatível com nosso Estado de Direito”, completou.
O ministro Luiz Fux afirmou que à medida que pessoas públicas pagam o preço da notoriedade, sendo que sua privacidade é diminuída com a fama. Segundo ele, a exigência de autorização para biografias representa um obstáculo ao “exercício da liberdade de informação”.
O ministro Gilmar Mendes considerou que a autorização para esse tipo de obra “traz dano para a liberdade de comunicação, científica e artística”.
Dias Toffoli disse que o julgamento se tratava da intimidade das pessoas e que o entendimento do tribunal não representava uma garantia a liberdade absoluta para uso da imagem das pessoas.
REPARAÇÃO
Um trecho do voto da ministra Cármen Lúcia estabelecendo que eventuais transgressões seriam reparadas com indenização foi questionado por ministros. Gilmar Mendes afirmou que a expressão poderia deixar a interpretação de que apenas caberia indenizações nesses casos.
A ministra alterou o voto para deixar claro que o acesso à Justiça aos biografados inclui além de indenização outros instrumentos, como direito de resposta.
Lamentável, comunicamos o falecimento de mais um inciso, resistiu fortemente até seu último suspiro… A Constituição Federal no artigo 5º, X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;