O Tribunal de Contas do Paraná informa:
TCE mantém decisão que condenou merchandising de Apucarana em novela
Prefeitura repassou, em 2011, R$ 140 mil a associação de fabricantes de bonés. Dinheiro público foi repassado a emissora para que um dos personagens da trama usassem o acessório. Valor deverá ser devolvido
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou o entendimento de que o uso de dinheiro da Prefeitura de Apucarana (Norte) para propaganda institucional em novela feriu o interesse público. Na sessão de 30 de abril passado, o Pleno do Tribunal negou provimento a Recurso de Revista apresentado pelo ex-prefeito João Carlos de Oliveira (gestão 2009-2012) e a Associação Nacional das Indústrias de Bonés, Brindes e Similares (ANIBB).
Com a decisão, foi mantido o Acórdão 3854/13 da Primeira Câmara do TCE-PR, que julgou irregulares dois repasses da Prefeitura de Apucarana à entidade, em 2011, somando R$ 140 mil. Desse valor, a ANIBB aplicou R$ 100 mil em merchandising do produto boné na novela “Ti Ti Ti”, exibida pela Rede Globo de Televisão entre dezembro de 2010 e setembro de 2011. O acessório era usado por um dos personagens da trama, cujo enredo abordava o universo da moda. O dinheiro restante custeou a realização da Expoboné 2010, ano anterior ao repasse.
Tanto no julgamento original quanto na análise do recurso, o TCE-PR refutou a justificativa de que o repasse de dinheiro público a uma entidade privada – que representa um grupo restrito de empresas privadas – contribuiu para divulgar o município e fomentar a economia de Apucarana, considerada a “capital nacional do boné”. Além da falta de interesse público na iniciativa, os técnicos do Tribunal comprovaram, durante Inspeção, que os repasses foram baseados apenas em duas leis municipais e ocorreram sem qualquer ato formal, o que contraria a legislação que rege a transferência de recursos públicos.
Diante das irregularidades, o TCE determinou a devolução integral dos R$ 140 mil repassados, solidariamente pela Anibb, o então presidente da associação,Valdenilson Domingos da Costa, e o então prefeito, João Carlos de Oliveira. O gestor municipal também foi multado, em R$ 1.382,28, pela irregularidade. Com a rejeição do Recurso de Revista, a decisão foi mantida. Os valores devolvidos devem sofrer correção monetária entre as datas do repasse e da efetiva devolução.
A decisão do Pleno do TCE, negando o Recurso de Revista, foi embasada nos pareceres da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo: nº 746375/13
Acórdão: nº 1943/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Apucarana
Interessados: João Carlos de Oliveira, Valdenilson Domingos da Costa e Associação Nacional de Indústrias de Bonés, Brindes e Similares
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Nada contra a decisão, mas fica uma dúvida:
Gastar R$ 130.000,00 em merchandising para divulgar a indústria têxtil de Apucarana não pode. Ok.
Agora, gastar R$ 25.600.000.000,00 em uma copa do mundo, para divulgar “sei lá o que” do Brasil pode?
O nosso Tribunal de Contas é um circo. Os palhaços são os contribuintes.