O Tribunal de Contas do Paraná informa:
Uso de dinheiro público em programa de combate ao câncer teve falha
Parte dos recursos repassados pelo Estado à Sociedade Brasileira de Patologia foi utilizada no pagamento de contadores. Gestor da entidade foi multado em 10% desse gasto. Cabe recurso
O convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Sociedade Brasileira de Patologia para repasse de recursos ao Programa de Prevenção e Controle do Câncer Ginecológico, nos exercícios de 2008 a 2011, recebeu ressalvas em julgamento do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A ressalva se refere ao uso dos recursos do convênio para pagamento irregular de honorários contábeis.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou parcialmente os pareceres da unidade técnica – Diretoria de Análise de Transferências (DAT) – e do Ministério Público de Contas (MPC), julgando pela aprovação com ressalva, considerando os princípios da proporcionalidade, boa-fé e razoabilidade, uma vez que os serviços de contabilidade foram efetivamente prestados.
O responsável pelo convênio, Luiz Martins Collaço, à época gestor da Sociedade Brasileira de Patologia, recebeu multa de 10% dos gastos de recursos do convênio com honorários contábeis, cujo valor total atingiu R$ 82.709,14. A sanção está prevista no artigo 89, § 1º, I, da Lei Complementar n.º 113/2005, a Lei Orgânica do TCE-PR.
A inspeção, realizada por técnicos do TCE, analisou a correta aplicação dos recursos públicos do convênio repassados em 2008 (R$ 1.750.001,28); em 2009 (R$ 644.910,05); em 2010 (R$ 1.679.976,40); e em 2011 (R$ 766.768,47).
O relator determinou ainda que uma cópia da decisão seja anexada aos autos de prestação de contas da entidade referentes aos exercícios financeiros de 2008 a 2011, com o objetivo de subsidiar a análise das contas. Cabem recursos da decisão. Os prazos passaram a contar a partir da publicação do Acórdão 1496/15 do Tribunal Pleno, ocorrida na edição 1.105 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 23 de abril e disponível no portalwww.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo: nº 215739/12
Acórdão: nº 1496/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Relatório de Inspeção
Entidade: Secretaria de Estado da Saúde
Interessado: Michele Caputo Neto, Sociedade Brasileira de Patologia, Carlos Augusto Moreira Júnior, Gilberto Berguio Martin, Luiz Martins Collaço
Relator: Conselheiro Nestor Baptista