11:01Um festival de penduricalhos legais em benefícios para a magistratura

Do site Espaço Vital:

Acompanhe! O leitor não está sonhando, nem tendo pesadelo! Ainda não existe como norma, mas está em embrião.

Anteprojeto de lei que o presidente do STF e do CNJ, Ricardo Lewandowski, pretende discutir com seus colegas da Corte Suprema propõe que a nova Loman traga, entre outras coisas o auxílio-transporte para o magistrado que não tiver carro oficial.

E tem mais: prêmio por produtividade; indenização de transporte de bagagem e mobiliário; auxílio-creche; auxílio-educação para quem tiver filho em escola privada; auxílio-funeral, extensível aos aposentados; auxílio plano de saúde; ajuda de custo para capacitação; ajuda de custo por hora-aula por participação em bancas de concurso público; reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde; ajuda de custo para cursos de especialização; retribuição por acúmulo de funções.

Mais o já conhecido “auxílio-moradia” que – graças a uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux – já engorda a conta salarial de cada magistrado brasileiro em mais R$ 4,7 mil mensais…

Segundo vozes da “radio-corredor” do CF-OAB, se a proposta virar lei, a norma se transformará – dependendo da época em que for aprovada – em “cesta de Páscoa”, ou “pacote da bondade”, “ou festança junina”, ou “árvore de Natal” de benefícios.

Primeira consequência contra o erário: o aumento da remuneração dos magistrados brasileiros, ampliando os benefícios que se somam a outros que estavam previstos na lei desde 1979, como diárias, ajuda de custo para mudança, férias de 6O dias, salário-família, verba de representação, gratificação por exercício de atividade em comarca de difícil acesso.

E se juntam a outro rol de benefícios criados, mas sem previsão de pagamentos, como licença paternidade de oito dias, licença-prêmio e afastamento para tratar de assuntos particulares.

O texto que pretende criar a nova Loman – Lei Orgânica da Magistratura estabelece as regras para o pagamento de todos esses benefícios. Acompanhe:

1) O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio;

2) O auxílio-transporte para o juiz que não dispuser de carro do tribunal será equivalente a 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será pago para os deslocamentos entre o trabalho e a casa do magistrado;

3) O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade.

4) O auxílio-educação, também equivalente a 5%, será devido ao magistrado que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos e que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada.

5) O auxílio-plano de saúde será pago mensalmente ao juiz no valor de 10% do subsídio para o magistrado e para sua mulher, e a 5% do subsídio para cada um dos seus dependentes. ( Além disso, cada tribunal deve proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos juízes, incluindo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos)

6) A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado, mensalmente, para o pagamento de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior.

7) Será paga indenização de permanência ao juiz que tiver completado tempo de serviço para aposentadoria, mas que permanecer trabalhando. O benefício corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%.

8) O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano. Para isso, bastará ao juiz, nos seis meses anteriores, proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente. Cumprida a meta, o juiz recebe um salário a mais por semestre.

9) O juiz receberá o adicional por prestação de serviços de natureza especial se participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos.

Leia a íntegra do anteprojeto de lei que cria a nova Loman. Clique aqui.

(O texto do anteprojeto de lei foi veiculado com primazia pelo jornalista Felipe Recondo, emwww.jota.info ).

Uma ideia sobre “Um festival de penduricalhos legais em benefícios para a magistratura

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.