Do site Espaço Vital:
Acompanhe! O leitor não está sonhando, nem tendo pesadelo! Ainda não existe como norma, mas está em embrião.
Anteprojeto de lei que o presidente do STF e do CNJ, Ricardo Lewandowski, pretende discutir com seus colegas da Corte Suprema propõe que a nova Loman traga, entre outras coisas o auxílio-transporte para o magistrado que não tiver carro oficial.
E tem mais: prêmio por produtividade; indenização de transporte de bagagem e mobiliário; auxílio-creche; auxílio-educação para quem tiver filho em escola privada; auxílio-funeral, extensível aos aposentados; auxílio plano de saúde; ajuda de custo para capacitação; ajuda de custo por hora-aula por participação em bancas de concurso público; reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde; ajuda de custo para cursos de especialização; retribuição por acúmulo de funções.
Mais o já conhecido “auxílio-moradia” que – graças a uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux – já engorda a conta salarial de cada magistrado brasileiro em mais R$ 4,7 mil mensais…
Segundo vozes da “radio-corredor” do CF-OAB, se a proposta virar lei, a norma se transformará – dependendo da época em que for aprovada – em “cesta de Páscoa”, ou “pacote da bondade”, “ou festança junina”, ou “árvore de Natal” de benefícios.
Primeira consequência contra o erário: o aumento da remuneração dos magistrados brasileiros, ampliando os benefícios que se somam a outros que estavam previstos na lei desde 1979, como diárias, ajuda de custo para mudança, férias de 6O dias, salário-família, verba de representação, gratificação por exercício de atividade em comarca de difícil acesso.
E se juntam a outro rol de benefícios criados, mas sem previsão de pagamentos, como licença paternidade de oito dias, licença-prêmio e afastamento para tratar de assuntos particulares.
O texto que pretende criar a nova Loman – Lei Orgânica da Magistratura estabelece as regras para o pagamento de todos esses benefícios. Acompanhe:
1) O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio;
2) O auxílio-transporte para o juiz que não dispuser de carro do tribunal será equivalente a 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será pago para os deslocamentos entre o trabalho e a casa do magistrado;
3) O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade.
4) O auxílio-educação, também equivalente a 5%, será devido ao magistrado que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos e que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada.
5) O auxílio-plano de saúde será pago mensalmente ao juiz no valor de 10% do subsídio para o magistrado e para sua mulher, e a 5% do subsídio para cada um dos seus dependentes. ( Além disso, cada tribunal deve proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos juízes, incluindo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos)
6) A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado, mensalmente, para o pagamento de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior.
7) Será paga indenização de permanência ao juiz que tiver completado tempo de serviço para aposentadoria, mas que permanecer trabalhando. O benefício corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%.
8) O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano. Para isso, bastará ao juiz, nos seis meses anteriores, proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente. Cumprida a meta, o juiz recebe um salário a mais por semestre.
9) O juiz receberá o adicional por prestação de serviços de natureza especial se participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos.
Leia a íntegra do anteprojeto de lei que cria a nova Loman. Clique aqui.
(O texto do anteprojeto de lei foi veiculado com primazia pelo jornalista Felipe Recondo, emwww.jota.info ).
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