12:24Greve dos servidores da Saúde é declarada ilegal

A Prefeitura de Curitiba informa: Justiça considera greve ilegal e determina retorno imediato de servidores da Saúde ao trabalho

A Justiça acaba de determinar o retorno imediato de todos os servidores municipais da Saúde ao trabalho. A decisão foi proferida pela juíza Denise Hammerschmidt, que considerou a greve da categoria ilegal e abusiva. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 30 mil para o sindicato que representa a categoria. A coordenadora geral da entidade, Ana Paula Cozzolino, já foi  notificada.

Entre outras ilegalidades, a juíza aponta que o sindicato “ofende os direitos fundamentais à vida e à saúde”, na medida em que não cumpriu o acordo de garantir atendimento mínimo em todas as unidades de saúde. “O que se observa é ofensa por parte do sindicato requerido aos direitos fundamentais à vida e a saúde, e ainda ao próprio acordo estabelecido com a Prefeitura Municipal, o que vem a ofender todos os cidadãos que dependem do serviço de saúde”, destaca na decisão.

A juíza destaca notícias publicadas na imprensa segundo as quais duas unidades de saúde permaneceram fechadas na segunda-feira, primeiro dia de greve. “Não há dúvidas que o acordo não foi cumprido, caracterizando manifesta abusividade”, afirma a juíza. “O direito à greve não pode ofender outros direitos e garantias fundamentais.”

A juíza também reconhece o esforço da Prefeitura para dialogar com os servidores e atender às reivindicações: “Reconhece-se que há posicionamento da Prefeitura voltado para formar um canal aberto de negociação, com várias propostas para não prejudicar os servidores que participam de reuniões, inclusive com proposta efetiva para oferecer melhores propostas para o pagamento dos valores atraso, sem penalidades para os servidores que participaram do primeiro dia de greve”.

A Justiça decidiu ainda que a Prefeitura pode “determinar o desconto de salários e vantagens funcionais relativos aos dias em que ocorrer a paralização, assim como a anotação funcional dos dias de falta”.

A decisão foi tomada em ação ordinária ajuizada pela Prefeitura depois que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais descumpriu vários preceitos fixados na legislação que regula o direito de greve. Em seu despacho, a juíza Denise Hammerschmidt reconhece o direito de greve, mas afirma que, além de não garantir o atendimento mínimo, o sindicato não cumpriu a determinação legal de comunicar a paralisação com 72 horas de antecedência.

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