A diretoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Paraná enviou a seguinte nota oficial:
Em relação à aprovação do Projeto de Resolução que dispõe sobre a implantação do auxílio-moradia aos membros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, é dever esclarecer que:
1) O auxílio-moradia é um benefício que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal, que o reconhece como um direito de toda a magistratura (Ação Originária 1773), à qual estão equiparados os membros dos Tribunais de Contas;
2) O TCE-PR é o último dos órgãos a instituir tal benefício, entre todos os Tribunais do País;
3) O benefício é concedido desde março de 2014, em todas as instâncias, motivo pelo qual o seu não pagamento caracterizaria o inadimplemento de um direito reconhecido pelo STF;
4) O TCE-PR não legisla, não cria normas; apenas dá cumprimento a elas, notadamente quando decididas pelo STF, e homologadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CN) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Ou seja! Descobriram a roda! A raposa (STF) acobertando as raposinhas, as galinhas, os pintinhos e as tetinhas da res publica… E alguém, em sã consciência, já viu o STF, STJ, STE e quaisquer outros “S” legislarem contra eles? O macaco tá certo…
Pode ser legal, supimpa, bacaninha, brasa-mora, etc. e tal…
Mas é IMORAL!!!!!!!!!!!!!!!!!
Explica mas não justifica. Gozado quando se trata da turma lá de cima os direitos devem ser reconhecidos, quando é de funcionário, professor são os ” privilégios” que devem ser reduzidos.
A vista daquele sujeito que “mora” literalmente na lixeira do Tribunal de Contas o que é que adianta esta explicação? Tudo isso nós sabemos que é um efeito cascata, mas que é vergonhoso é em todos os níveis de governo. Quando se compara o salário mínimo com os quase 40 mil de um desses magistrados até dá um arrepio e… bem e daí… nada.
Pelo que pude entender, eles são obrigados a receber R$4 mil e cassetada por mês como auxílio moradia. Se alguém não aceitar, corre o risco de ir preso.
Este auxilio moradia também atingiu o conselheiro afastado que ainda recebe seu salário, vencimento subsidio ou coisa que valha?
Se entendi, caso o douto conselheiro recusar o jabá é considerado inadimplente?? P.Q.P.!!!
Uma dúvida, ainda que tardiamente manifestada: membro do TC é integrante da magistratura?!