A Justiça de Minas Gerais condenou a Copasa – Companhia de Saneamento de Minas Gerais a indenizar dois consumidores do município de São Francisco porque beberam água contaminada pelos restos de um cadáver humano encontrado em um de seus reservatórios. Cada um vai receber R$ 3 mil. Enquanto isso, em São Paulo o volume morto continua abastecendo as residências. A diferença é que os mineiros não gostaram nadinha de beber água que banhou o volume do morto.