8:45Sobre o direito de andar armado

por Claudio Henrique de Castro*

A ilegalidade do Estatuto do desarmamento em face do Referendo de 2005

  1. O que é o desarmamento no Brasil

O desarmamento da população brasileiro inicia-se na Colonização, onde o escravos não podiam se armar, daí a capoeira ganhar espaço no Brasil. É do ditador Getúlio Vargas a primeira lei para desarmar a população (Decreto nº 24.602/1934), é de Hitler na Alemanha Nazista (1938) é de Stalin na União Soviética (1934).

Portanto, a política de desarmamento provém de governos ditatoriais e antidemocráticos. Resumindo, os cidadãos perdem o direito da autodefesa, da legítima defesa e da autoproteção, que diz respeito ao sagrado direito à vida, inscrito no art.5º da Constituição Federal.

A expedição de registro de armas no Brasil é um todo emaranhado de exigências legais, testes, custos (R$1.000,00) e empecilhos burocráticos.

O registro dá direito ao uso estritamente domiciliar e é insuficiente para as pessoas de defenderem, pois as invasões ocorrer na entrada e na saída dos moradores.

Por outro lado, o direito ao porte da arma é altamente restringido pela Lei nº 10.826/2003, a as restrições das leis posteriores nºs 10.884/2004; nº 11.706/2008; nº 12.694/2012 e nº 12.993/2014.

Daí a importância do direito ao porte de arma, denegado aos cidadãos e de impossível deferimento pelo Estado tendo em vista a política de amplo desarmamento que vige no Estado Brasileiro.

A indústria das empresas de monitoramento e equipamentos de segurança privada agradecem, pois os lucros cresceram astronomicamente, após as restrições.

O crime organizado agradece igualmente, pois os criminosos não precisam pedir autorização para obter armas de grosso calibre, basta um passeio aos países vizinhos do Brasil e o mercado é generoso em ofertas de armas sofisticadas e suas respectivas munições.

Os cidadãos ficam ao abandono da própria sorte, pois os efetivos das polícias militares e civis se reduzem.

Vive-se num estado da Insegurança Pública, a cada 10 minutos uma pessoa é assassinada no Brasil e a violência armada representa 71,1% (setenta e um vírgula um por cento) das mortes.

 

  1. Como foi o Referendo de 2005;

 

O art. 14, inciso II da Constituição Federal prevê:

 “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.” (grifamos)

 

Em 23 de outubro de 2005 houve a consulta sobre a alteração no art. 35 do Estatuto de Desarmamento, Lei nº 10.826/2003, que se encontra em vigor e proibia a comercialização de arma de fogo e munição em todo o país, no seu art. 35:

:

Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.

§ 1º Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.

§ 2º Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O “não” à proibição obteve 63,94% (sessenta e três vírgula noventa e quatro por cento), com 59.109.265 votos, nada menos que 59 milhões de votos.

Assim o art. 35 não entrou em vigor, numa lei aprovada em 2003, contudo, toda a concepção da lei foi fundada na ideia e no espírito de desarmar a população brasileira.

Na interpretação sistemática do Direito é que se denomina de “espírito da lei” (mens legis) ou “espírito de legislador” (mens legislatoris), isto é, a concepção do legislador no momento da produção da norma legal.

O espírito de legislador foi abertamente promover o desarmamento da população, tanto que a denominação da lei 10.826/2003 foi a de “Estatuto de Desarmamento”.

Porque foi feito um referendo e não um plebiscito? Ora, o referendo vem após a lei escrita, o plebiscito vem antes das leis serem elaboradas.

Justamente foi este expediente antidemocrático que guiou o desarmamento no Brasil, fizeram a lei e tentaram aprova-la no tacão do referendo, não deu certo, mas a política de Estado foi integralmente conduzida para o desarmamento, pelas taxas abusivas, pelas exigências desmedidas e pela denominada “discricionariedade” da Polícia Federal, isto é, a ideia, de que o dar o porte ao cidadão passa pelo juízo de “oportunidade e conveniência” da autoridade policial federal.

Esta “oportunidade e conveniência” de conceder ou não o registro e o porte é integralmente ilegal, diante do estado de insegurança pública que vivemos no Brasil e da redação do art. 2º da Lei nº 9.784/99:

 

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Na nascente democracia brasileira, o “não” à proibição ganhou o referendo, mas não levou, pois o estatuto do desarmamento deveria ser inteiramente revogado, não somente o seu art. 35, pois outros artigos da referida lei foram “tendentes” ao desarmamento, como os arts. 3º a 7º, 11 a 21, 26, 28 a 34.

A lei após o referendo é plenamente inconstitucional diante da sua incompatibilidade lógico-normativa em face do espírito e ideário do desarmamento que impregna a integralidade da própria lei.

Portanto, é premente a declaração de inconstitucionalidade do Estatuto do Desarmamento quanto a sua incompatibilidade lógico e sistemática com o referendo aprovado em 2005.

O raciocínio jurídico é simples, não pode se manter vigente uma lei de desarmamento após um referendo, com mais de 59 milhões de votos que rejeitou o “desarmamento”.

O referendo foi carnavalizado, isto é, votou-se e de nada adiantou, a política do pleno desarmamento continua a pleno vapor, favorecendo a crescente indústria dos equipamentos de vigilância, as empresas de monitoramento e vigilância privada e principalmente, a marginália cada vez mais atuante e organizada.

Há uma flagrante incompatibilidade entre a lei e o resultado do referendo.

 

  1. Em conclusão

 

É o momento de revogação integral da lei do desarmamento que agride e macula a Democracia brasileira na sua raiz, na vontade popular soberana do povo brasileiro.

O índice de homicídios em Chicago é o mais baixo nos últimos 56 anos graças as permissões de porte velado. Enquanto isso o Brasil gasta

De nada adianta termos uma Constituição de fachada que garante o direito a vida no seu art. 5º:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (grifamos)

 

Se o Estado não concede aos cidadãos o direito à legítima defesa e o direito à autoproteção, está-se a lhes sonegar o direito à vida.

As organizações criminosas se sofisticam e até cobram mensalidades dos seus sócios do crime.

A legislação está atrasada e incompatível com a vontade popular, e pior, fertiliza a covardia aos criminosos cada vez melhor e mais armados.

Para o cidadão obter o registro e o porte, há dificílimas barreiras a serem transpostas, ao crime, basta pagar o preço das armas clandestinas e abater a população brasileira desarmada que gasta por ano 192 Bilhões (2013) com os custos da violência, segurança pública, prisões e medidas sócioeducativas.

Em conclusão:

Que seja aprovado o Projeto de Lei º 3722/2012 que revoga o estatuto de desarmamento;

Que prevaleça a Democracia e a Vontade Popular na sua plenitude;

Que volte a indústria nacional de armas e munições que gera milhares de empregos;

Que os cidadãos tenham um mínimo de possibilidade de se autodefender, em consagração ao direito constitucional à vida, contra a crescente criminalidade que assola o Brasil, graças à incompetência do Estado em gerir a segurança pública.

Os partidos políticos contam com apenas 6% (seis por cento) e o Congresso Nacional de 17% (dezessete por cento) de confiabilidade do povo brasileiro. É hora de resgatar a dignidade constitucional do Poder Legislativo.

Acorda Congresso Nacional, o mais caro do mundo.

 

Notas:

Constituição brasileira:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Decreto nº 24.602/1934:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D24602.htm

Lei nº 9784/99:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

Leis nºs 10.826/2003, 10.884/2004, 11.706/2008, 12.694/2012, 12.993/2014:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826compilado.htm

Projeto de Lei nº 3.722/2012

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=541857

Matéria na Folha de São Paulo: O Estatuto do Desarmamento deve ser revogado? Sim

http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/12/1558403-o-estatuto-do-desarmamento-deve-ser-revogado-sim.shtml

Site movimento Viva Brasil:

http://www.mvb.org.br/campanhas/desarmamentonazista.php

Site defesa.org:

http://www.defesa.org/breve-historia-do-desarmamento-parte-2-controle-de-armas-no-mundo-comunista-a-uniao-sovietica/

http://www.defesa.org/cat/estatistica-e-ciencia/

Fórum brasileiro de Segurança Pública, 2014,

http://www.forumseguranca.org.br/produtos/anuario-brasileiro-de-seguranca-publica/8o-anuario-brasileiro-de-seguranca-publica

Dados sobre o referendo de 2005 no site do TSE:

http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/quadro-geral-referendo-2005

*Claudio Henrique de Castro é advogado e professor de Direito

 

22 ideias sobre “Sobre o direito de andar armado

  1. Wagner

    Eu não acredito que seja derrubado o estatuto, somente os criminosos vão continuar andando armados neste país…

  2. Vinhoski

    É com pesar que leio tamanha defesa da indústria bélica/militar, com total desprezo pelo raciocínio e fatos que encontramos em abundância sobre a disponibilidade de armas (de qualquer tipo), ignorando, creio eu pela ignorância, as contextualizações que existem quando se diminui ou se aumenta o armamento de determinado grupo social.

    O autor, confunde situações, ignora dados, e defende os “milhares de empregos” que empresas corporativas se utilizam para produzir armamento.

    O apelo melodramático (“É hora de resgatar a dignidade constitucional do Poder Legislativo.”), risível, pode até conseguir suporte dos “Bolsonaros” e daquele pai revoltado pela perda trágica do filho no meio da estatística brasileira do crime, mas ao mesmo tempo é um apelo para que voltemos à Lei de Talião, que esqueçamos a possibilidade de prosseguir numa sociedade que prospere na sua relação com a violência de maneira positiva, enfim, é um apelo chicaneiro ao obscurantismo.

    Além disso, o primeiro parágrafo fere a Lei de Godwin…

  3. leandro

    Tem um dos comentaristas que deve ter se embriagado com “vinho” e ao fazer da bebida a homenagem com seus nome esquece que a quem ele chama de sociedade está a mercê da bandidagem, somente duas coisas podem usar para tentar salvar suas vidas: As pernas para correr e um bom porrete. De resto nada há para amedrontar qualquer marginal. Se o cidadão acha que não devemos ter proteção individual deveria não falar do ” pai que perdeu um filho na mão de bandido” mas sim ver quem está por trás de tudo isso e não existe meios para combater o crime como deveria. Também se acha o comentarista que isso seria prosperar a Lei de Talião, poderia levar esses marginais para sua casa e tentar fazer com que eles não matassem, violentassem estuprassem e não traficassem. Não há nenhuma pesquisa confiável que aponte a redução dos crimes contra a vida tenham diminuído após o desarmamento, o que vemos diariamente é exatamente o contrário, assassinatos, latrocínios e assaltos de todas as formas em abundância. Hoje existe muito mais armas clandestinas em circulação do que havia antes e pior a maioria destas estão nas mãos do bandidos e ainda mais grave são armas que a população nem teria acesso, quer por não estarem à venda como pelo preço, mas o crime organizado as tem e a sociedade desorganizada e refém não pode seque ter arma para sua proteção.

  4. juca

    O Claudio Henrique de Castro está correto o resto é papo furado de demagogo que faz parte do pensamento das Ongs que falam em direitos humanos e nesse caso esquecem o direito à vida que muitas vezes é retirada por bandidos.

  5. Wagner

    Ninguém é obrigado à andar armado mas tem que se respeitar o direito daqueles que optaram por essa decisão. Só existe essa atual abundância de armas para os criminosos, para um cidadão comum existe restrições de calibre, fora a burocracia que existe para se adquirir uma arma legalmente, mas uma vez os “pacifistas” trazem falsas estatísticas sobre esse assunto. Essas ONGS que defendem o desarmamento, acobertam traficantes , homicidas e os tratam como vítimas.

  6. hulk

    Quem nunca foi assaltado é passível de fazer comentários a favor do desarmamento. Quem financia essas opiniões? O PCC? a direita católica? os covardes? Ou aqueles que defendem esse governo corrupto e ditatorial?

  7. Cidadão

    Quanto besteira, Ohmeusdeus. Se tivéssemos uma democracia não teríamos o império dos bandidos ! Seja na corrupção de Estado (leiam os jornais), seja na bandidagem da raia miúda que é apoiada pelos políticos que se elegem e votam leis como essas do desarmamento. Quando vamos poder nos defender dessa bandidagem? Quando? seus idiotas!

  8. Carlinhos

    A que faz falta uma arma? A alguém que quer se defender? A arma não é e nem nunca foi instrumento de defesa.
    A lei propõe que cada pessoa pode ter ate 9 armas. Quem precisa de 9 armas para se defender?
    Quem defende o direito ao armamento vai também defender o direito de usar a arma, vai defender o direito de matar. Assim deve diminuir o numero de vitimas.
    A mim não faz falta.

  9. Carlinhos

    E você cacareco é um “valentão”, é só conhecer a sua historia na redação da Placar. Pode contar uma para nós, fala “valentão”.

  10. Cidadão

    Zé Beto e o trabucão que vc sacou quando enfrentou a turma na Placar? Conta pra nóis, conta !

  11. leandro

    Depois que o sujeito tem um ter oitão na cara e levam carro, grana e ainda arrisca a perder a vida aí vai ser a favor de poder ter uma arma e se defender, ou mesmo se um bandido entrar em nossas casa e é obvio sem apertar a campainha e nem pedir por favor aí esses abestalhados de falsos moralistas vão querer ter uma metralhadora. Bando de calhordas, hoje há uma maior criminalidade do que antes, os bandidos estão mais armados que a própria polícia. Quem é contra a revisão do estatuto deveria fazer um trabalho pedagógico e levar a bandidagem para as suas casas.

  12. Vinhoski

    Réplicas emotivas, permeadas com achismos, mas vamos propor uma discussão mais adequada, destacando que correlação não é causação:

    Nos EUA, flexível com armas. http://www.hsph.harvard.edu/hicrc/firearms-research/guns-and-death/

    Homícidios em Curitiba por arma de fogo:
    2008:866 2009:832 2010:796
    fonte: http://www.mapadaviolencia.org.br/mapa2013_armas.php

    Homícidios em São Paulo por arma de fogo:
    2008:1160 2009:1238 2010:1065
    fonte: http://www.mapadaviolencia.org.br/mapa2013_armas.php

    É claro que iríamos ter uma surpresa se cruzássemos estas informações com padrões etários e socioeconômicos, mas acho que isso não vem ao nosso caso, né?

    O que é mais fácil, se utilizar do padrão Ricupero de amostragem de dados e enviesar todo uma ideologia, ou estabelecer evidências concretas para um assunto importante? O primeiro caminho é sempre mais fácil, mas aí a língua vira o chicote… se procurar bem nas informações oficiais, encontraremos números que ora defendem um lado, ora outro. Veja lá, você encontrará o que procura, para o que você acredita… dados são assim, permitem interpretações, mas não deveriam ser justificativa para desonestidade intelectual.. Assumir uma interpretação mais justa e imparcial possível, é o ideal, por mais que isto seja desagradável (sempre o é).

    Flexibilizar o armamento da população civil, não é garantia social de mais segurança, e sim uma garantia psicológica de alguém que não consegue racionalizar uma situação conflitante e busca a única resposta que nos aproxima muito mais de um chimpanzé defendendo seu território do que de seres humanos capazes de viver em sociedade.

  13. Wagner

    Vinhoski, quando alguém invadir a sua casa e apontar uma arma para sua família, fale para o marginal que ele não passa de um chimpanzé…

  14. everaldo

    As ongs sao na maioria de faxada, para encurtinar seu verdadeiro foco, ex: pacifista premiado na luta pelo desarmamento e preso na favelea vendendo armas “restritas” a traficantes, se nao viram a noticia, e so usar a frase acima que anet te da mil respostas, sem contar a cantora famosa do “sou da paz” que e “desarmamentista” e foi presa por porte ilega, kkkk , conversa para boi dormir, AH! nao esqueçam do outro que faz parte do time dos pacifistas e aproveita do desarmamento para invadir fazendas produtivas pois sabe, e e bem informado, que hoje os fazendeiros estao desarmados, outra, alguma fazendas de propriedade de ptistas estao isentas dos sem terras e por ai vai( desrma brasil e fica a merce dos anarquistas ). e seus filhos bandidos.

  15. Fábio da Silva

    Zé Beto, essa é uma das maiores mágoas que guardo do Brasil atualmente.
    A única coisa que eu gostaria é que essa lei absurda, ridícula, esdrúxula, nojenta, asquerosa, estapafúrdia, entre outros adjetivos, fosse revogada.
    Se existem pessoas que não querem o direito de ter uma arma para se defender, que pelo menos não atrapalhem o direito de quem quer ter uma, não achincalhem o direito de quem ama as armas querer tê-las para se defender, não só dos bandidos, mas de mentes doentias da sociedade em geral. Mentes que crêem na paz mundial, coisa que já tem meu descrédito há muito tempo. Mentes capazes de receber bandidos com café e biscoitos, enquanto eles roubam, matam e arrombam as mulheres. Mentes que têm sangue de barata, não tem brio, não tem alma. Mentes que acham que tudo é fácil. Mentes que parecem não sentir dor ao perder seu patrimônio para desgraçados que não querem suar a camisa.
    Para fechar: se você é um desarmamentista, você não me representa.
    De você, só quero uma coisa: distância.

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