A turma da capa preta de São Paulo não brinca em serviço. Agora querem receber o auxilio-moradia retroativo a 60 meses!! Isso mesmo! Cinco anos. Os magnânimos já tinham conseguido isso com o auxílio-alimentação, o que representou um saque de R$ 400 milhões nos cofres públicos. A Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo ingressou com representação no CNJ para tentar impedir o novo ataque. Segundo a entidade, se os togados paulistas conseguirem mais esta façanha, a conta bateria em R$ 660 milhões do dinheiro pago pela ninguenzada. Juntando lé com cré, será que a turma do Paraná não arregalou os olhos da cobiça para esta tentativa? Confirmam o texto publicado no site Espaço Vital:
Auxílio-moradia retroativo para magistrados em São Paulo
Magistratura | Publicação em 21.11.14
Charge de Kemp – www.humortadela.com.br
A Assojuris – Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo ingressou com representação no CNJ para tentar impedir que o TJ de São Paulo se abstenha de fazer pagamentos do auxílio-moradia de forma retroativa (60 meses). Segundo a entidade autora do procedimento de controle administrativo, “há temor de que ocorra iniciativa semelhante ao do pagamento do auxílio-alimentação, que comprometeu quase R$ 400 milhões do orçamento”.
O relator do PCA é o conselheiro Emmanoel Campelo.
Pelos cálculos da entidade, considerando 2.520 juízes e desembargadores que seriam beneficiados e o valor do auxílio-moradia (R$ 4.377,73 mensais, haveria um gasto mensal de R$ 11.031.187,98. A despesa anual seria, então, de R$ 132.374.255,70.
Na hipótese de ocorrer pagamento retroativo relativo aos últimos 60 meses, o comprometimento total seria de R$ 661.912.778,00.
Em nota publicada em seu saite, a diretoria da Assojuris afirma que, “tão logo tomamos conhecimento, oficiosamente, que magistrados postularam o recebimento do referido benefício retroativamente, ingressamos com pedido de providências para impedir tal irregularidade, uma vez que as decisões do STF que regem a matéria produzirão efeitos a partir da concessão e não de forma retroativa”. (PCA nº 0006677-85.2014.2.00.0000).