Da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Curitiba
Punição à oferta de álcool a menores na pauta do plenário
A Câmara de Curitiba vota, na sessão desta terça-feira (25), projeto de lei que proíbe e pune, nos clubes sociais, esportivos e similares de Curitiba, a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão ao consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, às crianças e adolescentes. A iniciativa é do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB).
O autor reforça que Curitiba não possui legislação específica aos clubes (a lei municipal 13.508/2010 trata, genericamente, de estabelecimentos). “Deste modo, o projeto visa proibir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade em clubes sociais, esportivos e similares, haja vista que nesses locais isso ocorre corriqueiramente, como em festas de 15 anos”, justifica. “Os pais dos adolescentes, bem como os donos de clubes, têm feito reclamações neste sentido.”
A proposição determina, ao clube que desrespeitar a proibição, a multa de R$ 1 mil, dobrada se houver reincidência no período de cinco anos. No caso de nova infração, é prevista a cassação do alvará comercial. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Os estabelecimentos também teriam que afixar aviso sobre a lei e o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata da venda e fornecimento a crianças e adolescentes, ainda que gratuitamente, de produtos que possam causar dependência física ou psíquica. Neste caso, a multa seria de R$ 400, dobrada em caso de reincidência.
A matéria pode ser consultada no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) da Câmara de Curitiba com o código 005.00035.2013. O plenário debaterá o substitutivo geral 031.00035.2013, anexo ao texto.
Punição à oferta de álcool a menores na pauta do plenário
A Câmara de Curitiba vota, na sessão desta terça-feira (25), projeto de lei que proíbe e pune, nos clubes sociais, esportivos e similares de Curitiba, a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão ao consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, às crianças e adolescentes. A iniciativa é do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB).
O autor reforça que Curitiba não possui legislação específica aos clubes (a lei municipal 13.508/2010 trata, genericamente, de estabelecimentos). “Deste modo, o projeto visa proibir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade em clubes sociais, esportivos e similares, haja vista que nesses locais isso ocorre corriqueiramente, como em festas de 15 anos”, justifica. “Os pais dos adolescentes, bem como os donos de clubes, têm feito reclamações neste sentido.”
A proposição determina, ao clube que desrespeitar a proibição, a multa de R$ 1 mil, dobrada se houver reincidência no período de cinco anos. No caso de nova infração, é prevista a cassação do alvará comercial. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Os estabelecimentos também teriam que afixar aviso sobre a lei e o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata da venda e fornecimento a crianças e adolescentes, ainda que gratuitamente, de produtos que possam causar dependência física ou psíquica. Neste caso, a multa seria de R$ 400, dobrada em caso de reincidência.
A matéria pode ser consultada no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) da Câmara de Curitiba com o código 005.00035.2013. O plenário debaterá o substitutivo geral 031.00035.2013, anexo ao texto.
Boa iniciativa do vereador. Quem fiscaliza e quem pune. A Prefeitura não está nem cortando grama.