11:53TC desmonta afirmação de que inviabiliza redução da tarifa do pedágio

A reportagem de capa da edição de hoje do jornal Gazeta do Povo resultou numa reação do andar de cima do Tribunal de Contas do Paraná. O jornal cravou em manchete que o TC inviabiliza qualquer negociação para baixar a tarifa. A resposta: “O TC em nenhum momento inviabilizou que o pedágio tivesse suas tarifas reduzidas”. Segue a explicação:

Na consulta feita pela Agência Reguladora do Paraná (AGEPAR) ficou decidido que:

  1. Os contratos de concessão e aditivos que estão sob a apreciação do Poder Judicário, enquanto não tiverem decisão definitiva ou cautelar de suspensão ou invalidade, devem ser respeitados pelas partes contratantes. Essa mesma regra vale para os aditivos feitos durante o prazo da concessão. É um princípio básico de direito, ou seja, contratos válidos devem ser respeitados, salvo decisão contraria definitiva ou cautelar do Poder Judiciário.
  2. Que as medidas judiciais eventualmente proferidas devem ser cumpridas.
  3. Mas o principal é que a consulta deixa claro e muito claro, que as partes podem por fim aos litígios de forma amigável, através de termos aditivos, sem a participação do Poder Judiciário que apenas homologaria os acordos.
  4. Também  afirmamos como orientação (que é o caso de qualquer consulta no TC) que podem ser utilizados os parâmetros estabelecidos pelo TCU (Já que a concessão foi delegada pela União ao Paraná), bem como os critérios estabelecidos pela ANTT e com a participação da AGEPAR (Agencia Reguladora do Paraná).
  5. Sobre o relatório anterior, que tem sua qualidade comprovada, não existe nenhuma contradição, na medida em que foi feita uma análise de uma metodologia de cálculo que pudesse servir de base para as negociações e avaliações dos impasses contratuais, pois considera as regras estabelecidas originalmente e a data de corte da auditoria (época dos trabalhos) – e não as sucessivas alterações por aditivo e decisões cautelares judiciais. Ao contrário do TCU, que em um dos relatórios determinou a recomposição dos contratos, o TCE foi o único órgão de controle que, por este relatório de auditoria, lançou uma metodologia para discussão.

2 ideias sobre “TC desmonta afirmação de que inviabiliza redução da tarifa do pedágio

  1. Homero Marchese

    A consulta anula, sim, os efeitos dos relatórios de auditoria de 2012. Nos relatórios, o TCE disse expressamente que os aditivos aos contratos são nulos na parte em que ferem o equilíbrio econômico-financeiro das concessões. Os trabalhos também sustentaram que o TCE tem poder para reconhecer tal nulidade. A propósito, esse raciocínio é, ao mesmo tempo, pressuposto e fundamento da auditoria.
    A consulta respondida pelo TC agora diz exatamente o contrário: que vale apenas o que o Judiciário disser que vale, ainda que o Poder Executivo mantenha as ações judiciais suspensas de propósito há quase quatro anos.
    Tribunal de Contas, quem não te conhece que te compre… Sei bem que este relatório de auditoria nunca vai ser julgado até que o Governo do Estado entenda que isso deva acontecer e da maneira que ele entenda que o julgamento deva ocorrer.
    É preciso eliminar imediatamente a escolha política de membros do TC e alterar decisivamente o funcionamento da Corte.

  2. Professor Xavier

    A existência da nossa ínclita corte de contas deveria passar por uma revisão, não pelas propostas por alguns demagogos tresloucados que propõe concurso público para conselheiro desta corte, Nada disto, a escolha dos conselheiros não passaria mais pelas mãos do governador, da Casa de Ali Babá ou da sociedade, mas ele seria escolhido dentro do próprio pessoal da corte de contas. Mas aí se impõe um problema, a lisura e a honestidade nos concursos para o ingresso nesta corte de contas, isto feito daríamos adeus à injunção política que, transformou a corte de contas em um presente para amigos, aliados e até irmãos dos donos do poder.

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