O Tribunal de Contas do Paraná informa:
Auditoria do TCE aponta irregularidades na folha de pagamentos da Sesp em 2012
Tribunal de Contas determina prazo para a correção de falhas no pagamento de gratificações e ajuda de custo, além de erros na concessão de benefícios. Cabe recurso da decisão
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) comprovou a existência de irregularidades na folha de pagamentos da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) em 2012. No julgamento do processo, em 24 de julho último, o Pleno do Tribunal determinou ao governo estadual a adoção de medidas corretivas.
Realizada entre fevereiro e abril de 2013, a auditoria operacional do TCE avaliou a situação funcional da Secretaria de Segurança durante todo o ano de 2012. A escolha ocorreu devido à importância da pasta, que teve, naquele exercício, um gasto com pessoal de R$ 1,37 bilhão – 9,5% do total do Executivo estadual, que atingiu R$ 14,4 bilhões no período. Além da Sesp, a fiscalização abrangeu a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), órgão responsável pelo planejamento, execução e controle das políticas de pessoal no Estado.
Em um relatório com 187 páginas, os técnicos do TCE apontaram deficiências tecnológicas, metodologias inadequadas e irregularidades na gestão de pessoal da Sesp. Na área de remuneração, foram verificados pagamento indevido de gratificações e abono de permanência e pagamento irregular de ajuda de custo (benefício a que só têm direito os servidores transferidos de cidade).
Também foram comprovadas irregularidades no pagamento de gratificações por insalubridade, periculosidade e por atividades na área da saúde a servidores lotados em unidades que não se enquadram nessas características. Outras irregularidades verificadas foram depósitos salarias supostamente em duplicidade; e acúmulo indevido de pagamento de gratificação de encargos especiais e prestação de serviço em regime de tempo integral e dedicação exclusiva.
Os técnicos apuraram, ainda, a existência de irregularidades na concessão de função privativa de policial. Criado pela Lei nº 17.172/12, o benefício é destinado aos ocupantes das funções de direção, chefia e assessoramento, exclusivamente nas estruturas das Polícias Civil, Militar e Científica.
Falhas cadastrais
Na área técnica, a auditoria apontou número de funcionários insuficiente, precariedade nas instalações e equipamentos, baixo índice de automatização e programas de informática defasados, comprometendo uma adequada gestão de pessoal. Essas deficiências acarretam inconsistência de dados cadastrais, falhas no registro e na concessão de licenças, afastamentos e desconto de faltas injustificadas, além do descumprimento do prazo legal para as promoções funcionais.
O relatório conclui que as irregularidades comprometiam a correta gestão de pessoal da Sesp. Falhas no preenchimento de campos obrigatórios do Meta 4 (sistema automatizado utilizado pelo governo estadual para o cadastro funcional e o cálculo da folha de pagamentos), podem gerar prejuízos ao patrimônio público e aos servidores.
Um exemplo apontado pelos técnicos é a data de posse do servidor. “Trata-se de uma informação essencial e com reflexos jurídicos, já que é a partir desse dado que se faz o cálculo de tempo de atividade para promoções, gratificações e aposentadorias”, afirma trecho do relatório. Nos cinco anos anteriores à auditoria, o sistema Meta 4 não possuía nenhum contrato de suporte ou manutenção.
Determinações
O TCE determinou que, no prazo de seis meses, a Seap e a Sesp apurem se as irregularidades verificadas na auditoria geraram pagamentos indevidos aos servidores da Secretaria de Segurança Pública. Caso isso tenha ocorrido, deverão ser tomadas as medidas necessárias à devolução do dinheiro ao cofre estadual.
No prazo de dois meses, as duas secretarias deverão apresentar ao Tribunal de Contas um Plano de Ação para corrigir as falhas apontadas e que foram motivo de recomendações. Esse plano, que passará a ser monitorado pela Diretoria de Auditorias do TCE, deverá detalhar as medidas corretivas, o cronograma e os servidores responsáveis por sua execução.
A decisão do Pleno foi embasada na instrução da Comissão de Auditoria e em parecer do Ministério Público de Contas. Na defesa, os então titulares das duas secretarias – Cid Marcus Vasques, da Sesp, e Dinorah Botto Portugal Nogara, da Seap – informaram que estavam corrigindo os apontamentos relativos às suas pastas. Os gestores podem recorrer da decisão, após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR,disponível em www.tce.pr.gov.br.
Serviço:
Processo: nº 873195/13
Acórdão: nº 4337/14 – Tribunal Pleno
Assunto: Relatório de Auditoria
Entidade: Estado do Paraná
Interessados: Cid Marcus Vasques, Dinorah Botto Portugal Nogara, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e Secretaria de Estado da Segurança Pública
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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