O Tribunal de Contas do Paraná informa:
Oscip e ex-prefeito de Piraquara terão de devolver R$ 560,5 mil
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas de Transferência Voluntária do Instituto Confiancce – Curitiba, de valor recebido em convênio firmado com a prefeitura de Piraquara (Região Metropolitana da Capital), no total de R$ 560.467,64. O Termo de Parceria 145/2009 teve como objeto a cooperação para o fomento e a execução de atividades na área cultural.
De acordo com a análise das contas realizada pela Diretoria de Análise de Transferências (DAT), a maior parte dos documentos exigidos para a apreciação da execução contábil, financeira e operacional da transferência não foi apresentada pelos responsáveis. A falta da documentação não permitiu que fosse avaliada a legitimidade e a legalidade do termo de parceria e da movimentação financeira dos recursos.
Na fase de contraditório, o Instituto Confiancce e o Município de Piraquara alegaram a incompetência do TCE para apreciar a prestação de contas de termos de parcerias firmados com Oscips (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) antes de 1º de janeiro de 2012. Nessa data entrou em vigor a Resolução 28/2011, que regula a fiscalização das transferências.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, argumentou que “a competência do Tribunal de Contas para fiscalizar as transferências voluntárias para o terceiro setor encontra-se sedimentada na Constituição Estadual (Artigo 75, V), em simetria com a Constituição da República, e no Regimento Interno da Casa (LC 113/2005, Artigo 1º). (…) E no Artigo 52 da Resolução 03/2006, que prevê o alcance da análise de repasses realizados para Oscips e OS (Organizações Sociais), sendo inquestionável a competência do Tribunal”.
Devolução Integral
Diante do número insuficiente de documentos entregues, o relator julgou irregular a Prestação de Contas apresentada, de responsabilidade de Cláudia Aparecida Gali, presidente da entidade no período. E determinou o recolhimento integral dos recursos repassados, no valor de R$ 560.467,64, solidariamente, pelo Instituto Confiancce, pela ordenadora da despesa, Cláudia Aparecida Gali, e pelo gestor municipal na época do repasse, o ex-prefeito de Piraquara, Gabriel Jorge Samaha.
A decisão se fundamenta no artigo 18 da Lei Complementar 113/2005. Cabe recurso pelas partes no prazo de 15 dias a partir da publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE.
Serviço:
Processo: nº 251073/11
Acórdão: nº 2724/14 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Instituto Confiancce – Curitiba
Interessado: Clarice Lourenço Theriba, Município de Piraquara, Cláudia Aparecida Gali, Gabriel Jorge Samaha
Relator: Conselheiro Ivan Lellis Bonilha