7:35Denúncia garantida

Do site Consultor Jurídico, em reportagem de Bruno Lee

Não cabe exigir comprovação de veracidade em reportagem com denúncia

A publicação de reportagens com denúncias não exige a certeza de sua veracidade, sob pena de se criar obstáculo grave à liberdade de imprensa e ao direito à informação. Com esse entendimento, o juiz de direito Rodrigo Nogueira, da 26ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente ação movida pelo pastor Josivaldo Batista de Souza, da Igreja Mundial do Poder de Deus, contra a revista IstoÉ. A advogada Lucimara Ferro Melhado defendeu a publicação.

A reportagem trata da crise financeira da igreja. O texto elenca uma série de motivos para as dificuldades: a atuação de uma “quadrilha de pastores ladrões, dívidas milionárias com canais de televisão, administração amadora e investimentos equivocados na construção de templos”.

O pastor, que era responsável pela gestão administrativa e financeira da instituição, é citado três vezes. A reportagem afirma que havia um grupo próximo a Josivaldo “agindo como lobos em pele de cordeiro”. “Era gente pedindo avião para fazer não sei o quê, para ter programa na televisão não sei onde, para abrir igreja em um grotão aí”, afirmou um membro da hierarquia paulista da igreja à revista.

De acordo com a reportagem, motivado pelas dívidas, calotes e traições, o líder da IMPD, Valdemiro Santiago de Oliveira, transferiu Josivaldo para Lisboa. Em seu lugar, empossou o bispo Jorge Pinheiro, marido da irmã de sua mulher.

Na ação, Josivaldo afirma que sua honra foi atingida por a revista ter extrapolado os limites da informação. Ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil.

Em sua decisão, o juiz Rodrigo Nogueira escreveu que “é suficiente que a notícia esteja amparada em levantamento jornalístico sério, desprovido de má-fé, voltado a atender aos interesses da sociedade, como foco na informação. Não podem ser ignoradas as circunstâncias de cada caso, que podem dificultar levantamentos mais precisos, como a inexistência de fontes confiáveis, sigilo de documentos, urgência ou atualidade da notícia”.

Nogueira sustentou ainda que a reportagem não extrapolou o direito de informação e liberdade de imprensa, conforme os artigo 5, inciso IX e XIV e 220, da Constituição, e que não houve intenção de atingir a honra ou imagem dos envolvidos, “não se olvidando que as poucas referências a ele [Josivaldo] são sérias, com caráter meramente narrativo, sem adjetivações ou cunho sensacionalista”. O juiz colocou fim ao processo, com resolução de mérito.

 

Uma ideia sobre “Denúncia garantida

  1. sergio silvestre

    Hoje em dia existem os corretores da fé que invoca para mentes incautas um passaporte para o céu.
    O criador é parte da sua criação o homem a natureza e os animais.
    Doações para a conta do Silvestre CC 0000111115555-171

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