O Ministério Público do Paraná informa:
Por unanimidade de votos, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiram manter a cassação do vereador Alcindo dos Santos, de Chopinzinho, por compra de votos na última eleição. O acórdão atende ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que apurou que o político tentou comprar votos em troca de combustível e dinheiro. Santos chegou a ser preso em flagrante após oferecer R$ 20 e um vale-combustível de 5 litros a uma eleitora. O vereador já havia tido a nomeação cassada pelo Juízo de primeiro grau, mas recorreu ao TRE, que indeferiu o pedido. O MP-PR foi oficiado nesta semana da nova decisão da Justiça Eleitoral, que foi proferida no dia 7 de abril (acórdão nº 36.670/2009).
Tinham que cassar também o título de quem vende votos. Sempre digo que se existem políticos corruptos, a causa principal é a existência de eleitores safados, frequentadores de comitê, mordedores, filhosdumaégua. É como roubo de carro velho ou de som de carro. Prendam-se os receptadores e se acabará com os ‘miaus’, pois simplesmente não terão prá quem vender. Mas prá polícia isso não interessa pois ela leva o seu, sempre. Não só o ‘meganha’, mas o médio e alto escalão ídem. Até o Zé da Bíblia sabe disso.
Pé Vermelho, endosso embaixo, com sua permissão. Quando um não quer dois não aprontam e um terceiro não se aproveita.
Brigadu Jango…tá lançada a minha candidatura Pé Vermelho prá qualquer coisa em 2050!
Se existe político corrupto que compra voto, do outro lado também existe o receptador do ilícito, do voto vendido. É vendedor de um lado e comprador do outro lado.
Isto nos leva a criticar também o eleior brasileiro, a parcela que vende o voto, a qual é a maioria.
A qualidade de nosso eleitor está longe do ideal de uma Nação com plena democracia.
O povinho brasileiro é de lascar o cano.
O vereador merece ser cassado, mas a lei devia prever punição (multa) para o receptador da venda do voto.
O eleitor corrupto também deve ser punido, para se colocar ordem na casa. Vejam que no caso há dois infratores da lei, e não um só infrator. Portanto punição ao eleitor corrupto.