10:20Lotados na pandemia

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Ônibus de Curitiba descumprem regra e trafegam lotados durante a pandemia

Situação foi constatada em auditoria presencial realizada pelo TCE-PR no transporte público da capital paranaense. Prefeitura e Urbs receberam recomendações para solucionar o problema

            Ônibus circulando lotados em plena pandemia, quando a necessidade de distanciamento social é crucial para impedir a disseminação do novo coronavírus. Essa foi a situação encontrada por analistas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao realizar auditoria no transporte público de Curitiba durante o atual período emergencial.

            Para efetuar os trabalhos, que integram o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 da Corte, a equipe técnica da Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle vistoriou presencialmente estações tubo localizadas em diferentes ponto da capital paranaense, sempre a uma distância segura dos usuários do serviço. O objetivo foi verificar se estava sendo cumprido, na prática, o distanciamento social preconizado no artigo 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.627/2020.

A norma estabeleceu o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo, que prevê aumento nos pagamentos da prefeitura às empresas prestadoras do serviço, para que elas possam garantir a mínima lotação dos veículos, a fim de impedir o contágio dos passageiros pelo novo coronavírus.

Também foram analisados documentos e informações prestadas pela Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs), com foco nos seguintes pontos: eficiência no acompanhamento e remanejamento da oferta face às mudanças na demanda; suficiência de controle sobre os custos do sistema para o pagamento do subsídio; e adequação da fiscalização frente às atribuições relacionadas à pandemia da Covid-19.

Recomendações

Como resultado, foram apontados, no Relatório de Fiscalização apresentado pela CAUD, dois problemas centrais: a inadequação da gestão do serviço frente à necessidade de distanciamento social preconizada na referida lei; e falhas relativas às políticas e controles de segurança das informações do sistema de transporte coletivo de Curitiba.

Para solucionar a primeira questão, a unidade técnica recomendou que, dentro de um mês, a prefeitura e a Urbs estabeleçam o espaçamento de seu horário de pico no transporte coletivo, fixando horários distintos para o funcionamento das atividades no município, bem como aumentem a fiscalização para que sejam cumpridas tais determinações, evitando-se superlotações em períodos específicos.

Diante do segundo ponto, foi sugerido que a administração municipal e a estatal apresentem, em até dois meses, um cronograma de ações voltadas à resolução de todas as falhas detectadas no sistema de tecnologia da informação relacionado ao transporte coletivo curitibano, com a designação dos responsáveis por cada uma das tarefas a ser desenvolvida.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo e presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista, manifestou-se pela homologação de todas as recomendações feitas pela CAUD. Na sessão de 7 de outubro, os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. O Acórdão nº 2798/20 – Tribunal Pleno foi publicado nesta quarta-feira (14), na edição nº 2.401 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Novidade

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

PAF 2020

Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, neste ano o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.

Ao longo do ano, o Tribunal deverá fiscalizar 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações são feitas por equipes profissionais multidisciplinares. A definição de temas prioritários não impede o atendimento de demandas extraordinárias relevantes que exijam a atuação do Tribunal. Da mesma forma, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte estão sendo desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.

Edições anteriores

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

Hotsite

Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus.  O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.

Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.

Serviço

Processo nº:607806/20
Acórdão nº:2798/20 – Tribunal Pleno
Assunto:Homologação de Recomendações
Entidade:Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Interessados:Município de Curitiba, Urbanização de Curitiba S.A.
Relator:Conselheiro Nestor Baptista

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