18:46Francischini é condenado em ação do NOVO

Da assessoria de imprensa do partido Novo

A juíza Melissa de Azevedo Olivas, da 178ª Zona Eleitoral, condenou o candidato Fernando Francischini e o Partido Social Liberal (PSL) ao pagamento de R$ 30 mil em multa, cada, totalizando R$ 60 mil, por impulsionamento irregular nas redes sociais. A juíza acatou a solicitação do Partido NOVO, que apontou 59 impulsionamentos ilícitos realizados na página do PSL Paraná no Facebook.

A atitude que aumenta o alcance das postagens fere o artigo 57-C da lei nº 9.504/97, que veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
As postagens questionadas não eram identificadas e atingiram, de forma individualizada, moradores de muitos bairros de Curitiba. A ação é assinada pelos advogados Leyner Luiz Giostri Cascao de Albuquerque Lima, Juliana Bertholdi e Marcela Bianchini Bueno de Oliveira.

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