Do correspondente em Brasília
O Ministério do Meio Ambiente e Instituto Chico Mendes publicaram em julho, e colocaram para consulta, o Plano de Manejo do Parque Nacional do Superagui em Guaraqueçaba, sacramentado em maio passado. Muita gente do Porto de Paranaguá e Antonina, bem como os moradores da Ilha do Mel, deveriam ler a obra, já que há uma área chamada de Zona de Amortecimento.
Publicado em: 07/07/2020 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 155
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
PORTARIA Nº 759, DE 8 DE MAIO DE 2020
Aprova o Plano de Manejo da Área do Parque Nacional do Superagui, localizado no estado do Paraná (Processo n° 02070.000321/2013-39)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, e pela Portaria nº 1.690/Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União Extra de 30 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo do Parque Nacional do Superagui, localizada no Estado do Paraná, constante no processo ICMBio nº. 02070.000321/2013-39.
Art. 2º A Zona de Amortecimento deverá ser estabelecida posteriormente por instrumento jurídico específico. Até que os limites sejam discutidos e aprovados, deverá ser utilizado como referencial para o licenciamento a Resolução 428/2010 do CONAMA, prorrogada pela Resolução CONAMA nº 473 de 11/12/2015.
Art. 3º O texto consolidado do Plano de Manejo do Parque Nacional do Superagui será disponibilizado na sede da unidade de conservação, no centro de documentação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. Os arquivos digitais em formato shape e kml, com os limites das zonas de manejo da UC serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 4º O Plano de Manejo do Parque Nacional do Superagui foi aprovado pelo Comitê Gestor do ICMBio, conforme estabelecido pela Portaria n° 298, de 26 de junho de 2019.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA
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PLANOS DE MANEJO