Do enviado especial
Quem estava presente garante que a informação de que o Badep foi, enfim, extinto, após um processo que se arrastava há 24 anos, causou espanto ao ex-ministro Reinhold Stephanes. Paranaense dono de um dos currículos mais extensos em cargos e governos, ele recebeu com susto e certa incredulidade a informação passada por José Luiz Bovo, secretário da Fazenda do governo Cida Borghetti, durante uma das reuniões as equipes de transição. A liquidação ordinária do Badep ocorreu em 1994, com a cessação do processo de liquidação extrajudicial, por ato do Banco Central.
Me desculpa ao informante mal informado:
Rein Hold (o remador em alemão) Estefanes sabia muito bem do que se tratava, pois ele era o Secretário de Administração de Roberto Requião, Presidente do BANESTADO e diretor da COPEL.
Além disso foi CHEFE DA CASA CIVIL, onde no governo Beto Richa, aboletava muita gente na administração da Massa Finda do BADEP.
E na gestão da Dona Josélia como advogada da PGE cedida para ser Secretária da Fazenda, aboletou-se uma tal comissão para terminar, na gestão de Beto Richa, mesmo contra os pareceres de todos – uma sangria de reconhecimento da dívida do ESTADO DO PARANÁ, quando na verdade era do BNDES e não poderia o Estado ser responsabilizado mais de 20 anos depois deste ACINTE.
Ela Josélia, sabia: pois foi alertada em reunião na Secretaria de Tesouro Nacional, no Ministério da Fazenda que os dois jovens advogados do BNDES estavam fazendo era uma pressão inexistente – que seria impedir a COPEL e SANEPAR de ter acesso a recursos do BNDES, enquanto o ESTADO do PARANÁ não assumisse a dívida do BADEP, que nunca foi exigida desde os GOVERNOs ALVARO DIAS, JAIME LERNER, ROBERTO REQUIÃO, MARIO PEREIRA, ORLANDO PESSUTI E NO PRIMEIRO DE BETO RICHA.
Josélia e Reinhold permitiram isso.
ARNO AGUSTIN disse a ela – em reunião formal na STN – Se fosse a senhora não aceitaria estas condições impostas, pois não são verdadeiras as afirmações de que o Estado é responsável pela LIQUIDAÇÃO DO BADEP.
PT auxiliando o PSDB na frente da administração do PT do BNDES.
E ela insistiu com a mentira.
Deu no que deu – Paraná paga uma conta que não dele.
E a lei foi aprovada por deputados estaduais que nem ao menos leram?
Uma nova exigência do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para liberar o empréstimo de R$ 817 milhões do Proinveste ao Paraná surpreendeu o governo do Estado, que contava com o depósito esta semana, já que os trâmites burocráticos foram cumpridos. O BNDES alegou não poder liberar o recurso ao Paraná pelo fato de ser credor de cerca de R$ 2 bilhões do Estado no processo de liquidação do Banco de Desenvolvimento do Paraná (Badep), em 1991. Ao invés de depositar o dinheiro, o BNDES formulou nova consulta à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) sobre a condição do Paraná.
A dívida do Badep com o BNDES vem sendo paga sistematicamente pelo banco, de acordo com suas receitas. …
https://www.folhadelondrina.com.br/politica/divida-do-badep-atrasa-emprestimo-882049.html
https://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/richa-envia-proposta-para-liquidar-o-badep-25-anos-depois-al6ljiz2vbnxrqrkhmkkjo067/
https://paranaportal.uol.com.br/economia/governo-encaminha-projeto-para-cortar-estrutura/
Empreguinhos
http://www.pge.pr.gov.br/arquivos/File/Parecer/2017/18.pdf
Na forma do exposto, encaminha-se conclusão:
1. Estabilidade de emprego dos servidores, do mesmo modo que os
funcionários públicos concursados: os empregados do BADEP não são
estáveis, ainda que admitidos antes de 1988 ou por concurso, na
medida em que o art. 41 da CF destina-se exclusivamente aos
servidores públicos, admitindo-se, na forma e casos previstos na
legislação ordinária, casos de garantia transitória no emprego.
2. Adesão ao PAI — Programa de Aposentadoria Incentivada para os
servidores que permaneceram trabalhando: não há nada a opor à
adesão ao PAI que venha a ser, eventualmente, adotado, o que se
aplica também ao PDV, caso seja essa. a opção, observada a Nota
Técnica nQ 005/2016 do CCEE/SEFA, o que se aplica também aos
servidores colocados à disposição da Agência de Fomento e da SEFA,
aposentados ou não;
3. Aproveitamento em outros órgãos do Governo para os servidores
aposentados ou não, que pretendem continuar trabalhando, com
enquadramento às condições de trabalho das instituições onde se
acham à disposição: a Constituição veda qualquer medida que implique
afronta à regra do concurso público para o ingresso no serviço público,
mesmo para quem já é servidor ou empregado público ou empregado
de sociedade de economia mista ou empresa pública, eventualmente
colocados à disposição dessas entidades, impedindo também, por
decorrência, o “aproveitamento”, a “transposição”, a “transferência” etc.,
com ou sem “enquadramento” em outra entidade, como é o caso das
referidas FOMENTO PARANÁ e ESTADO DO PARANÁ, do qual a
SEFA é órgão despersonalizado.
É o parecer, sub censura.
Curitiba, 10 de maio de 2017
…
Despacho n° 162/2017 – CCON/PGE
I – De acordo com os termos do parecer subscrito pelo Procurador
Maurício Pereira da Silva.
II – Em atenção ao disposto no art. 5°, inc. XV, da Lei Complementar
n° 20/1985, alterada pela Lei Complementar n° 40/1987, submeta-se
à apreciação do Sr. Procurador-Geral do Estado, na forma do art. 20,
inc. IX, do Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná,
constante do anexo do Decreto n° 2.137/2015.
III – Ressalta-se, por oportuno, que, uma vez aprovado, o Parecer
deverá ser encaminhado, preferencialmente por meio virtual, à
Coordenadoria de Estudos Jurídicos – CEJ e à Coordenadoria de
Gestão Estratégica e TI – CGTI, para catalogação e divulgação, bem
como à Procuradoria Consultiva – PRC e à Procuradoria Trabalhista e
Previdenciária – PRT para ciência.
Curitiba, 16 de maio de 2017
…
I. Aprovo o Parecer n° 18/2017-PGE, da lavra do
Procurador do Estado, Maurício Pereira da Silva, em 16
(dezesseis) laudas, por mim chanceladas;
II. Encaminhe-se cópia virtual à Coordenadoria de
Estudos Jurídicos – CEJ e à Coordenadoria de Gestão
Estratégica e TI — CGTI, para catalogação e divulgação,
bem como à Procuradoria Consultiva – PRC e à
Procuradoria Trabalhista e Previdenciária – PRT para
ciência;
III. Restitua-se ao Banco de Desenvolvimento do Paraná
S/A – BADEP.
Curitiba, 16 de maio de 2017.