17:20Por 10 votos a 3, STJ decide manter foro privilegiado de desembargadores

Do Poder360

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta 4ª feira (21.nov.2018) pela manutenção do foro privilegiado de desembargadores, mesmo que os supostos crimes não tenham relação com o cargo. Por 10 votos a 3, a Corte Especial entendeu que o direito ao foro não se trata de privilégio, mas de garantia de justiça criminal.

A decisão foi tomada no caso do desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Luís César de Paula Espíndola. Ele é acusado de lesão corporal por uma mulher após uma discussão sobre despejo de entulho em 1 lote próximo a sua residência. Mesmo que o crime não tenha relação com as suas funções, o processo continuará tramitando no STJ.

Também foi levada em conta a questão hierárquica. Como o desembargador faz parte da magistratura, a maioria dos ministros entendeu que ele não poderia ser julgado por juiz da 1ª Instância. A decisão também vale para juízes do TRF, TRT e TRE.

A denúncia contra Espíndola foi enviada à Corte em novembro do ano passado. O relator do caso foi o ministro Benedito Gonçalves.

“Ser julgado por juiz com duvidosa condição de se posicionar de forma imparcial, afinal, violaria a pretensão de realização de justiça criminal de forma isonômica e republicana”, declarou Gonçalves.

Em junho deste ano, a mesma Corte Especial do Tribunal restringiu o foro para governadores e conselheiros de tribunais de contas.

Votaram pela manutenção do benefício a desembargadores os ministros:

 

 

  1. Benedito Gonçalves;
  2. Raul Araújo;
  3. Felix Fischer;
  4. Nancy Andrighi;
  5. João Otávio de Noronha;
  6. Humberto Martins;
  7. Herman Benjamin;
  8. Napoleão Nunes Maia Filho;
  9. Jorge Mussi;
  10. Og Fernandes.

Foram a favor da restrição do foro apenas para os casos relativos ao exercício do cargo:

  1. Luís Felipe Salomão;
  2. Maria Thereza de Assis Moura;
  3. Mauro Campbell Marques.

STF E FORO PRIVILEGIADO

Em maio de 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu limitar o foro privilegiado de deputados e senadores a crimes cometidos no cargo e em razão do mandato.

Todos os 11 ministros votaram para restringir a prerrogativa. Os ministros divergiram apenas quanto à extensão da decisão.

A tese vencedora foi a de Luís Roberto Barroso que determina:

  • Sobre período de validade: o foro fica restrito a crimes no exercício do cargo e, por prerrogativa de função, aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas;
  • Sobre competência para julgar: O processo fica mantido na Instância superior após o final da instrução processual –quando a ação penal já estiver pronta para julgamento– e a competência para processar e julgar não será mais alterada se o deputado ou o senador vier a ocupar outro cargo ou deixar o qual ocupava qualquer seja o motivo. A linha de corte será a publicação da intimação para as alegações finais dos réus. Com isso, evita-se que congressistas renunciem ao mandato para ter remetido o processo à 1ª Instância, atrasando o julgamento.

 

3 ideias sobre “Por 10 votos a 3, STJ decide manter foro privilegiado de desembargadores

  1. Biito

    A decisão foi tomada no caso do desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Luís César de Paula Espíndola. Ele é acusado de lesão corporal por uma mulher após uma discussão sobre despejo de entulho em 1 lote próximo a sua residência. Mesmo que o crime não tenha relação com as suas funções, o processo continuará tramitando no STJ.

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