Do Poder360
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta 4ª feira (21.nov.2018) pela manutenção do foro privilegiado de desembargadores, mesmo que os supostos crimes não tenham relação com o cargo. Por 10 votos a 3, a Corte Especial entendeu que o direito ao foro não se trata de privilégio, mas de garantia de justiça criminal.
A decisão foi tomada no caso do desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Luís César de Paula Espíndola. Ele é acusado de lesão corporal por uma mulher após uma discussão sobre despejo de entulho em 1 lote próximo a sua residência. Mesmo que o crime não tenha relação com as suas funções, o processo continuará tramitando no STJ.
Também foi levada em conta a questão hierárquica. Como o desembargador faz parte da magistratura, a maioria dos ministros entendeu que ele não poderia ser julgado por juiz da 1ª Instância. A decisão também vale para juízes do TRF, TRT e TRE.
A denúncia contra Espíndola foi enviada à Corte em novembro do ano passado. O relator do caso foi o ministro Benedito Gonçalves.
“Ser julgado por juiz com duvidosa condição de se posicionar de forma imparcial, afinal, violaria a pretensão de realização de justiça criminal de forma isonômica e republicana”, declarou Gonçalves.
Em junho deste ano, a mesma Corte Especial do Tribunal restringiu o foro para governadores e conselheiros de tribunais de contas.
Votaram pela manutenção do benefício a desembargadores os ministros:
- Benedito Gonçalves;
- Raul Araújo;
- Felix Fischer;
- Nancy Andrighi;
- João Otávio de Noronha;
- Humberto Martins;
- Herman Benjamin;
- Napoleão Nunes Maia Filho;
- Jorge Mussi;
- Og Fernandes.
Foram a favor da restrição do foro apenas para os casos relativos ao exercício do cargo:
- Luís Felipe Salomão;
- Maria Thereza de Assis Moura;
- Mauro Campbell Marques.
STF E FORO PRIVILEGIADO
Em maio de 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu limitar o foro privilegiado de deputados e senadores a crimes cometidos no cargo e em razão do mandato.
Todos os 11 ministros votaram para restringir a prerrogativa. Os ministros divergiram apenas quanto à extensão da decisão.
A tese vencedora foi a de Luís Roberto Barroso que determina:
- Sobre período de validade: o foro fica restrito a crimes no exercício do cargo e, por prerrogativa de função, aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas;
- Sobre competência para julgar: O processo fica mantido na Instância superior após o final da instrução processual –quando a ação penal já estiver pronta para julgamento– e a competência para processar e julgar não será mais alterada se o deputado ou o senador vier a ocupar outro cargo ou deixar o qual ocupava qualquer seja o motivo. A linha de corte será a publicação da intimação para as alegações finais dos réus. Com isso, evita-se que congressistas renunciem ao mandato para ter remetido o processo à 1ª Instância, atrasando o julgamento.
A decisão foi tomada no caso do desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Luís César de Paula Espíndola. Ele é acusado de lesão corporal por uma mulher após uma discussão sobre despejo de entulho em 1 lote próximo a sua residência. Mesmo que o crime não tenha relação com as suas funções, o processo continuará tramitando no STJ.
PARANÁ SEMPRE DANDO O QUE FALAR
Esse país e vergonhoso.
Que justiça é essa ????
Corporativismo infame. Foram canalhas na decisão.