O Tribunal de Contas do Paraná informa:
O Tribunal de Contas deu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura Municipal de Curitiba regularize a situação dos 204 radares em operação na cidade. Fruto de uma inspeção técnica realizada no sistema, foi apresentada uma notificação à Secretaria Municipal de Trânsito – Setran para que sejam adotadas várias providências neste período, antes da adoção de medidas de caráter punitivo, conforme expos o presidente do TCE, conselheiro Ivan Bonilha.
A Prefeitura está com o contrato com a empresa Consilux vencido desde 2011, mas esta continua recebendo R$ 464 mil por mês pelo fornecimento dos equipamentos. O TCE também determinou que todas as etapas de processamento das multas sejam feitas por agentes de trânsito concursados e estatutários, a regularização por lei do pagamento á URBS pela utilização dos recursos oriundos das multas e um relatório detalhado sobre a forma como os recursos estão sendo aplicados.
De janeiro a outubro de 2015, segundo os técnicos do Tribunal, a prefeitura arrecadou R$ 21 milhões em multas. Segundo Bonilha, “a situação que é insustentável é a ausência de uma relação contratual válida, regularmente constituída entre a empresa que detém os radares e o município de Curitiba”.
Relatório
Em síntese, o relatório aponta as seguintes irregularidades, exigindo que se adotem no prazo medidas saneadoras, bem como seja apresentado contraditório aos fatos apontados:
1)- manutenção indevida, por mais de quatro anos, da ocupação temporária efetuada pelo Município de Curitiba em relação aos objetos dos Contratos nº 15/2010 e 50/2010 (já rescindidos), mantendo a fiscalização eletrônica de trânsito com a empresa Consilux;
2)- quanto ao valor da indenização paga para manutenção da ocupação temporária (de maio de 2011 até agora), verificou-se a possibilidade de ocorrência de dano ao erário, ante: (a) depreciação dos equipamentos considerada em apenas um momento durante todo o período em que se estendeu a ocupação; (b) incorporação de tributos (IRPJ e CSLL) no cálculo do valor da indenização e posterior exclusão no exercício de 2013; e (c) possível remuneração, até a presente data, de valores referentes a investimentos iniciais do projeto, que aparentemente deveriam ser diluídos pela duração total dos contratos (24 meses);
3)- no que respeita ao processamento das multas, a equipe entendeu recomendável que suas etapas (triagem, digitação, validação e remessa) sejam realizadas por Agentes de Trânsito concursados e submetidos ao regime estatutário, por se tratar de atividade fiscalizatória típica de Estado;
4)- sobre a utilização, sem contrato ou ajuste, dos recursos provenientes das multas (radares e barreiras) para pagamento – à URBS – de projetos, equipamentos, serviços e outros, entendeu-se imprescindível sua formalização, nos termos da lei; e
5)- relativamente à aplicação dos recursos arrecadados com as multas de trânsito, o órgão visitado não demonstrou com clareza a regularidade da aplicação dos valores por ele declarados.
Ze Beto, eu já havia denunciado essa prática desde o ano passado, e o tempo cada vez prova que não estou lançando palavras ao vento, que são denúncias fundadas mas que por vezes a mídia através de manipulação (entenda-se Gazeta do Povo, Celso Nascimento, et caterva) tentam blindar. O próximo passo é o bendito pátio, fruto de um descuido imperdoável com o contrato e que hoje virou um elefante branco. Quando fui Secretário havia um candidato que bradava com todo vigor que o prefeito da época, hoje seu antecessor, era OMISSO, referindo-se especialmente a mim. Hoje esse herói não tem coragem nem de participar de uma sabatina. Em doses homeopáticas nosso alcaide sente o gostinho amargo da bebida que ele já serviu aos adversários, inclusive seus amigos pessoais. Quanto ao colunista citado… deixa rolar mais um pouco!