10:44TC dá 30 dias para que Prefeitura de Curitiba regularize radares

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

O Tribunal de Contas deu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura Municipal de Curitiba regularize a situação dos 204 radares em operação na cidade. Fruto de uma inspeção técnica realizada no sistema, foi apresentada uma notificação à Secretaria Municipal de Trânsito – Setran para que sejam adotadas várias providências neste período, antes da adoção de medidas de caráter punitivo, conforme expos o presidente do TCE, conselheiro Ivan Bonilha.

A Prefeitura está com o contrato com a empresa Consilux vencido desde 2011, mas esta continua recebendo R$ 464 mil por mês pelo fornecimento dos equipamentos. O TCE também determinou que todas as etapas de processamento das multas sejam feitas por agentes de trânsito concursados e estatutários, a regularização por lei do pagamento á URBS pela utilização dos recursos oriundos das multas e um relatório detalhado sobre a forma como os recursos estão sendo aplicados.

De janeiro a outubro de 2015, segundo os técnicos do Tribunal, a prefeitura arrecadou R$ 21 milhões em multas. Segundo Bonilha, “a situação que é insustentável é a ausência de uma relação contratual válida, regularmente constituída entre a empresa que detém os radares e o município de Curitiba”.

Relatório

Em síntese, o relatório aponta as seguintes irregularidades, exigindo que se adotem no prazo medidas saneadoras, bem como seja apresentado contraditório aos fatos apontados:

1)- manutenção indevida, por mais de quatro anos, da ocupação temporária efetuada pelo Município de Curitiba em relação aos objetos dos Contratos nº 15/2010 e 50/2010 (já rescindidos), mantendo a fiscalização eletrônica de trânsito com a empresa Consilux;

2)- quanto ao valor da indenização paga para manutenção da ocupação temporária (de maio de 2011 até agora), verificou-se a possibilidade de ocorrência de dano ao erário, ante: (a) depreciação dos equipamentos considerada em apenas um momento durante todo o período em que se estendeu a ocupação; (b) incorporação de tributos (IRPJ e CSLL) no cálculo do valor da indenização e posterior exclusão no exercício de 2013; e (c) possível remuneração, até a presente data, de valores referentes a investimentos iniciais do projeto, que aparentemente deveriam ser diluídos pela duração total dos contratos (24 meses);

3)- no que respeita ao processamento das multas, a equipe entendeu recomendável que suas etapas (triagem, digitação, validação e remessa) sejam realizadas por Agentes de Trânsito concursados e submetidos ao regime estatutário, por se tratar de atividade fiscalizatória típica de Estado;

4)- sobre a utilização, sem contrato ou ajuste, dos recursos provenientes das multas (radares e barreiras) para pagamento – à URBS – de projetos, equipamentos, serviços e outros, entendeu-se imprescindível sua formalização, nos termos da lei; e

5)- relativamente à aplicação dos recursos arrecadados com as multas de trânsito, o órgão visitado não demonstrou com clareza a regularidade da aplicação dos valores por ele declarados.

Uma ideia sobre “TC dá 30 dias para que Prefeitura de Curitiba regularize radares

  1. MARCELO ARAÚJO

    Ze Beto, eu já havia denunciado essa prática desde o ano passado, e o tempo cada vez prova que não estou lançando palavras ao vento, que são denúncias fundadas mas que por vezes a mídia através de manipulação (entenda-se Gazeta do Povo, Celso Nascimento, et caterva) tentam blindar. O próximo passo é o bendito pátio, fruto de um descuido imperdoável com o contrato e que hoje virou um elefante branco. Quando fui Secretário havia um candidato que bradava com todo vigor que o prefeito da época, hoje seu antecessor, era OMISSO, referindo-se especialmente a mim. Hoje esse herói não tem coragem nem de participar de uma sabatina. Em doses homeopáticas nosso alcaide sente o gostinho amargo da bebida que ele já serviu aos adversários, inclusive seus amigos pessoais. Quanto ao colunista citado… deixa rolar mais um pouco!

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