O Tribunal de Contas do Paraná informa:
Cautelar suspende licitação de R$ 3,3 milhões para publicidade da Sercomtel
Vínculos de servidores da empresa de telecomunicações de Londrina com profissionais das agências de publicidade participantes do certame estão entre as irregularidades
Indícios de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação da empresa Sercomtel S.A. Telecomunicações (Serviço de Comunicações Telefônicas de Londrina) para a contratação de agência de publicidade. O valor previsto é de R$ 3.308.544,00, por 12 meses. A cautelar foi concedida em 14 de outubro pelo conselheiro Ivan Bonilha, corregedor-geral do TCE-PR, e homologada na sessão do Pleno do dia 16.
O TCE acatou Representação da Lei de Licitações (8.666/93), encaminhada por Adalbert Eschholz Diniz, sócio da empresa Trade Comunicação e Marketing Ltda., uma das cinco participantes da Concorrência nº 008/2013. Nessa licitação, a sociedade de economia mista controlada pelo Município de Londrina busca contratar agência para a divulgação de seus produtos e serviços de telefonia, comunicação de dados e internet.
Entre as supostas irregularidades – que serão comprovadas ou não no julgamento do mérito do processo –, há o indício de ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e isonomia em relação a duas das empresas participantes da licitação. Segundo a representação, o assessor jurídico da Sercomtel Bruno Galoppini Felix, que emitiu pareceres no certame, é namorado de Carolina Lessi Pagani, funcionária e filha do sócio da Engenho Propaganda Ltda., declarada vencedora da licitação. Além disso, Bruno Felix atua como advogado da própria Engenho em processo que tramita no Tribunal de Justiça do Paraná.
Ainda de acordo com a representação, a Giacometti Londrina Agência de Publicidade Ltda. foi representada na concorrência pelo advogado Fábio César Teixeira, procurador do Município de Londrina, maior acionista da Sercomtel. Além de ferir o Artigo 37 da Constituição Federal, essas duas situações afrontam o Artigo 9º da Lei de Licitações, que proíbe a participação de dirigente ou servidor do órgão contratante na execução do serviço contratado.
Em outra suposta irregularidade, a Sercomtel deixou de exigir das agências participantes balanço patrimonial, demonstrações contábeis e indicadores de liquidez e endividamento – que comprovariam sua boa situação financeira. Essa situação, de acordo com a representação apresentada ao TCE, teria o objetivo de favorecer a vencedora da licitação, que estaria em “situação contábil irregular”.
O despacho do corregedor-geral do TCE determina a suspensão imediata do processo licitatório. Caso o contrato com a vencedora já tenha sido assinado, seus efeitos deverão ser suspensos até o julgamento do mérito do processo. O Tribunal intimou o presidente da Sercomtel, Christian Perillier Schneider, e o presidente da Comissão Especial de Licitação, Renato Willyan Moratto, para o cumprimento da decisão.
No total, 12 pessoas – entre representantes da Sercomtel e das agências de publicidade participantes da licitação – foram intimadas para a apresentação de defesa em 15 dias após o recebimento da notificação. No mesmo prazo, a Sercomtel deverá encaminhar ao Tribunal a íntegra do processo licitatório.
Serviço
Processo nº: 913719/14
Despacho nº: 1655/14 – Gabinete da Corregedoria-Geral
Assunto: Representação da Lei nº 8666/93
Entidade: Serviço de Comunicações Telefônicas de Londrina
Interessados: Adalberto Eschholz Diniz e outros
Relator: Conselheiro corregedor-geral Ivan Lelis Bonilha