10:40O contrato de seguro e os consumidores

por Claudio Henrique de Castro

O consumidor celebrou contrato de seguro de sua retroescavadeira.  O bem foi furtado e a seguradora se negou a indenizá-lo. Motivo: o contrato não previa o furto simples.   O furto simples é aquele praticado sem deixar vestígios de ruptura de obstáculo para acessar o bem. NO furto qualificado a subtração deixa vestígios –  por exemplo, o arrombamento de portas ou janelas. A questão foi parar na Justiça.

Os consumidores celebram contratos de adesão com letras minúsculas. Eles contêm termos jurídicos incompreensíveis aos leigos e são elaborados de forma unilateral pelas seguradoras. O contrato em questão excluía a cobertura no caso de furto simples, dentre outras pegadinhas contratuais em desfavor do consumidor.

A exclusão desse tipo de cobertura é nula, pois as cláusulas são redigidas pela seguradora,  e a interpretação sempre pretende dar ganho de causa a ela. Neste caso, a cláusula contratual foi julgada abusiva, houve falha no dever de informação ao consumidor. O documento assegurava a indenização somente no furto qualificado, mas não havia qualquer explicação sobre esse termo técnico, do qual os leigos em direito não são obrigados a conhecer. O consumidor obteve ganho de causa e foi indenizado.

É comum essa negativa pelas seguradoras, especialmente se o consumidor não está amparado por um advogado ou não possui conhecimento jurídico. O atendimento é por telefone e demora ao menos 40 minutos até que os dados sejam confirmados, isso depois de a ligação ser transferida para vários setores e serem pedidos  meia dúzia de documentos. Isso se quem atendeu não se fizer de desentendido.

Para que estiver interessado, o site da Susep, que é o órgão que fiscaliza as seguradoras, é uma alternativa para a negativa da cobertura ou atendimentos desatentos e incompletos.

Fontes:

https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201802487120&dt_publicacao=25/03/2020

https://www2.susep.gov.br/safe/consumidor/app/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.