12:21Justiça anula reforma administrativa da prefeitura de Maringá

Do HojeMais Maringá, em reportagem de Victor Faria

Juiz anula reforma administrativa de Maringá e suspende 22 Cargos em Comissão e 28 Funções Gratificadas

Ação popular foi assinada pelo vereador Rafael Roza e tinha como argumentação a lei 173/2020; segundo decisão liminar do magistrado, a lei que rege a reforma administrativa fica nula

A decisão liminar proferida pelo Juiz Frederico Mendes Junior torna nula a reforma administrativa proposta pelo Prefeito Ulisses Maia (PSD) e aprovada pela Câmara dos Vereadores de Maringá. A decisão veio após ação popular, assinado pelo vereador Rafael Roza, alegando que houve criação de cargos e aumento de despesa – contrariando a lei complementar nº 173/2020.

Dessa forma, a lei nº 1.269/2020, que criou nova configuração administrativa do município e quatro novas secretarias está com os efeitos suspensos. Embora na defesa a administração tenha afirmado que não criou-se novas despesas, o magistrado entendeu que a criação de cargos ou funções seria ilegal, perante ao disposto na lei 173.

“Por tais razões, defiro a medida liminar, e suspendo a eficácia da Lei Complementar n. 1269/2020 até o julgamento de mérito desta ação e, via de consequência, proíbo a nomeação para os 22 (vinte e dois) cargos criados, bem como a designação das 28 (vinte e oito) funções gratificadas constantes da lei supra mencionada”, diz a decisão do juiz.

Na ação ajuizada, a argumentação do vereador se baseou nos artigos 7º e 8º da lei complementar. Desta forma, segundo Roza, a lei nº 1.269/2020 – que dispõe sobre a nova estrutura administrativa da prefeitura – é nula de pleno direito, já que não respeita aos dispostos na LC 173/2020 – anulando as nomeações, já que são consequência de uma lei irregular.

Entre os dispostos nos artigos 7º e 8º da lei citada por Roza, ressalta-se que a vigência do proposto em lei federal é de que a proibição de mudança administrativa perdure até, ao menos, 31 de dezembro de 2021 – o que, inclusive, se aplica a convocação de servidor concursado, ou reajustes salarias dos funcionários públicos, excetuando-se o pagamento de setença judicial transitada em julgado.

O juiz na decisão, concordou com a argumentação de Roza, concedendo a liminar e não concordou com a argumentação do município, garantindo que não fossem criados novos cargos durante todo o ano de 2021.

“Quanto ao argumento dos réus de que a referida Lei Complementar não veda a edição de lei, mas apenas a sua “implementação” até 31 de dezembro de 2021, entendo que este não merece prosperar. Isso porque o texto legal não hesitou ao proibir a  riação de “cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa”, ao passo que a lei impugnada (Lei Complementar Municipal n. 1.269/2020) fez exatamente o que se encontrava vedado por lei complementar”, disse o juiz.

Por fim, o juiz pondera também que todos os cargos que foram criados e ocupados sejam necessariamente exonerados.

“Observo que, caso já tenha ocorrido a nomeação ou designação de função, os servidores nomeados deverão ser imediatamente exonerados ou ter as funções suprimidas. Isso para que a LC n. 173/2020 tenha eficácia – o que seria frustrado com a permanência da realização da despesa decorrente das contratações aqui impugnadas. Intimem-se os réus, por mandado, com urgência”, disse.

A redação do HojeMais Maringá aguarda posição da prefeitura de Maringá, sobre qual será o procedimento, agora que não há possibilidade de manter – até decisão contrária – os cargos que foram criados, bem como as novas secretarias.

 

 

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