O Tribunal de Contas do Paraná informa:
Envolvidos no caso AMA-Comurb devem restituir R$ 32,4 milhões a Londrina
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que Mauro Maggi, ex-diretor-presidente da extinta Autarquia Municipal do Ambiente (AMA) de Londrina, e Kakunen Kyosen, ex-presidente da antiga Companhia de Urbanização (Comurb) do mesmo município, restituam R$ 4.847.826,81 e R$ 27.590.603,74, respectivamente, ao tesouro local.
A devolução dos recursos, que somam R$ 32.438.430,55, precisa ser feita até o dia 26 de junho. Do contrário, os débitos serão inscritos em dívida ativa e os responsáveis estarão sujeitos a execução judicial. As quantias já foram devidamente atualizadas pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR.
Os valores originais foram gastos em 1999 para pagar bens não entregues e serviços jamais prestados, muitas vezes contratados por meio de licitações fraudulentas, além de terem sido empregados para custear despesas desnecessárias. Na época, o caso ficou conhecido como “escândalo AMA-Comurb” e resultou na cassação do mandato do então prefeito, Antônio Casemiro Belinati (gestões 1977-1982, 1989-1992 e 1997-2000).
Decisão
A determinação foi feita pela Segunda Câmara da Corte ao emitir Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 1999 do antigo gestor municipal. No mesmo processo, ainda foram julgadas irregulares as contas daquele ano de Mauro Maggi à frente da extinta AMA; de José Roberto Fróes da Motta e de Marcelo Agudo Carvalho de Mendonça, ex-superintendentes da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (CAAPSML); e de Celso Soares da Costa e Kakunen Kyosen, que ocuparam a presidência do Fundo de Urbanização do município naquele exercício.
Entre as diversas ilegalidades apuradas, além das que deram causa à ordem de devolução de valores, destacam-se: falta de contabilização de diversos lançamentos de movimentação bancária; inconsistências entre os saldos contábil e bancário de conta aberta em nome do município; baixa de créditos sem apresentação de motivação; falta de recolhimento de encargos patronais devidos ao regime próprio de previdência social (RPPS) de Londrina; ausência de procedimento licitatório na compra de produtos revendidos ao público em geral; e não identificação dos devedores responsáveis por valor inserido em balanço patrimonial de entidade pública.
O processo relatado pelo auditor Sérgio Valadares, por tratar de exercício anterior à vigência da atual Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), reúne as prestações de contas dos, à época, prefeito, presidente da Câmara de Vereadores e responsáveis por todos os órgãos e empresas públicas ligados ao Município de Londrina. A partir de 2006, cada gestor passou a prestar contas separadamente, o que acelerou a tramitação dos casos na Corte.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 4 de fevereiro passado. A decisão, contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 37/20 – Segunda Câmara, foi veiculada em 4 de março, na edição nº 2.251 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), tendo transitado em julgado no último dia 13 de maio.
Agora, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Londrina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: | 98195/00 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: | 37/20 – Segunda Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas Municipal |
Entidade: | Município de Londrina |
Interessados: | Antônio Casemiro Belinati, Agajan Antônio der Bedrossian, Aloísio Costacurta Vieira, Celso Soares da Costa, Gustavo Gomes dos Santos, Ismael Mologni, Jair Gravena, João Batista Bortolotti, José Righi de Oliveira, José Roberto Fróes da Motta, Kakunen Kyosen, Luiz César Auvray Guedes, Marcelo Agudo Carvalho de Mendonça, Mário César Stamm Júnior, Marisa Goettel do Nascimento, Mauro Maggi, Renato Silvestre de Araújo, Roberto Kazuo Okamura, Rubens Canizares, Sandra Lúcia Graça Recco e Ubirajara Dias Paredes |
Relator: | Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca |
Cada uma que este TC apronta.
21 anos para analisar o desvio que cassou e prendeu Antonio Casemiro Belinati.